TJTO - 0051683-73.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 03:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051683-73.2024.8.27.2729/TO AUTOR: PRIME CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Prevê o inciso II do art. 924 do CPC que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita com seu pagamento, conforme hipótese dos autos.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução nos termos do inciso II do art. 924 e art. 925, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À CPE CENTRAL - Central de Processamento Eletrônico Central - BLOCO JUIZADO ESPECIAIS: 1- Expeça-se alvará eletrônico à parte beneficiária do crédito, considerando os valores depositados em juízo e anuído pela parte adversa, dispensado trânsito em julgado; 2- Lavrem-se o trânsito em julgado; 3- Cabe às Escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância das hipóteses elencadas na legislação em vigência, incluindo prazos e obrigações, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários (art. 6°, Portaria n° 642/2018 CGJUS TJTO); 4- Por fim, ARQUIVEM-SE. Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-Proc. Ana Paula Brandão Brasil. (assinado eletronicamente) Juíza de Direito. -
02/06/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 11:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/06/2025 14:00
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 14:16
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 14:16
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 17/06/2025 17:30. Refer. Evento 6
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07/05/2025 13:21
Protocolizada Petição
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08/04/2025 01:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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01/04/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/01/2025 13:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 17/06/2025 17:30
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14/01/2025 17:22
Despacho - Determinação de Citação
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11/12/2024 18:09
Conclusão para despacho
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11/12/2024 18:09
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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