TJTO - 5000635-54.2005.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000635-54.2005.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: ELMA BORGES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)APELANTE: PAULO CEZAR XAVIER (AUTOR)ADVOGADO(A): ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)APELADO: GERALDO FERREIRA BARBOSA NETO (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS.
DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROVA PERICIAL.
INOCORRÊNCIA.
EXPRESSÃO “PROVAS DEFERIDAS E NÃO REALIZADAS” ABRANGE TODAS AS ESPÉCIES PROBATÓRIAS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1- Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão no julgado (art. 1.022 do CPC), sendo admissível seu acolhimento parcial para fins de aperfeiçoamento da fundamentação, sem alteração do resultado. 2- Não há omissão no acórdão embargado quando a decisão determina o retorno dos autos à origem para “a efetiva produção das provas deferidas e não realizadas”, expressão que, por sua abrangência, contempla tanto a prova testemunhal quanto a pericial. 3- O acolhimento dos embargos para explicitar o que já se encontra suficientemente delimitado no julgado configura mero inconformismo, com nítido propósito de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível em sede de embargos declaratórios. 4- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
19/08/2025 17:04
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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19/08/2025 16:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
19/08/2025 16:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 14:30
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 13:52
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5000635-54.2005.8.27.2729/TO (Pauta: 1) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: ELMA BORGES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596) ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) APELANTE: PAULO CEZAR XAVIER (AUTOR) ADVOGADO(A): ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596) ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) APELADO: GERALDO FERREIRA BARBOSA NETO (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
24/07/2025 09:49
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 09:49
Juntada - Documento - Relatório
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15/07/2025 12:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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14/07/2025 19:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000635-54.2005.8.27.2729/TO APELADO: GERALDO FERREIRA BARBOSA NETO (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ELMA BORGES DOS SANTOS e PAULO CEZAR XAVIER, em face do acórdão acostado ao evento 52.
Analisando as razões recursais e visando garantir o devido processo legal (contraditório), com fundamento no artigo 1.023, §2º do NCPC, DETERMINO a intimação da parte embargada, para, querendo, apresentar no prazo legal, suas regulares contrarrazões.
Após, voltem-me conclusos para análise das razões do embargante. -
03/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 18:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
27/06/2025 17:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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27/06/2025 17:34
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/06/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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17/06/2025 19:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000635-54.2005.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: ELMA BORGES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)APELANTE: PAULO CEZAR XAVIER (AUTOR)ADVOGADO(A): ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)APELADO: GERALDO FERREIRA BARBOSA NETO (RÉU)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE NOVA INTIMAÇÃO APÓS DECISÃO QUE DEFERIU PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
PROVA TESTEMUNHAL DEFERIDA NÃO PRODUZIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
EFEITOS INFRINGENTES.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1- Verifica-se omissão no acórdão embargado ao deixar de apreciar a ausência de nova intimação das partes após o julgamento do agravo de instrumento que modificou decisão interlocutória, deferindo o parcelamento das despesas processuais. 2- A ausência de nova intimação e a prolação de sentença apenas três dias após a baixa do recurso violam os princípios do contraditório, ampla defesa e não surpresa (arts. 5º, LV, da CF e 10 do CPC). 3- O acórdão também se omitiu quanto à análise da não realização de prova testemunhal previamente requerida e deferida, essencial ao deslinde da controvérsia, configurando cerceamento de defesa. 4- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e determinar o retorno dos autos à origem, onde será assegurada à parte a efetiva produção das provas deferidas e não realizadas, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado, a fim de que os autos retornem à origem, onde será assegurada à parte a efetiva produção das provas deferidas e não realizadas, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de março de 2025. -
16/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
16/06/2025 13:50
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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01/04/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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01/04/2025 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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27/03/2025 15:12
Juntada - Documento - Voto
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24/03/2025 16:59
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: VOTO 1 - Evento 47 - Juntada - Documento - Voto - 24/03/2025 16:31:58
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24/03/2025 16:31
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:53
Juntada - Documento - Certidão
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14/03/2025 13:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382443, Subguia 5323 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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12/03/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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27/02/2025 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/02/2025 17:57
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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25/02/2025 17:57
Juntada - Documento - Relatório
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18/02/2025 12:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/02/2025 18:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
-
29/01/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/01/2025 12:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
29/01/2025 12:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
28/01/2025 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
20/01/2025 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
16/12/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/12/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/12/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/12/2024 16:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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16/12/2024 16:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 15:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
13/12/2024 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/12/2024 15:32
Juntada - Documento - Voto
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10/12/2024 12:31
Juntada - Documento - Informações
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03/12/2024 14:13
Juntada - Documento - Certidão
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28/11/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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28/11/2024 16:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 2
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13/11/2024 16:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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13/11/2024 16:55
Juntada - Documento - Relatório
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29/10/2024 17:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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29/10/2024 17:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/10/2024 08:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382443, Subguia 5373667
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29/10/2024 08:42
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ELMA BORGES DOS SANTOS - Guia 5382443 - R$ 96,00
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/09/2024 17:43
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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17/09/2024 11:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB08 para GAB09)
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16/09/2024 18:43
Remessa Interna para redistribuir - SGB08 -> DISTR
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16/09/2024 18:43
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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12/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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