TJTO - 0042680-36.2020.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0042680-36.2020.8.27.2729/TO REQUERIDO: SANCAR GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RAIMUNDO JOSÉ MARINHO NETO (OAB TO003723)ADVOGADO(A): CARLENE LOPES CIRQUEIRA MARINHO (OAB TO004029)ADVOGADO(A): CLEVER HONÓRIO CORREIA DOS SANTOS (OAB TO003675)ADVOGADO(A): ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA (evento 159, CUMPR_SENT1), uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (evento 159, CALC_HONOR2 e CALC_HONOR3) e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9.
INTIME-SE a parte exequente da manifestação da parte executada, acerca da obrigação de fazer (evento 160, PET1). Prazo: 15 dias. -
16/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2025 17:08
Conclusão para despacho
-
06/05/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
-
25/04/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
-
26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:39
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2025 12:58
Conclusão para despacho
-
06/03/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
-
11/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/01/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
09/12/2024 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 19:33
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2024 13:24
Conclusão para despacho
-
29/11/2024 13:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
28/11/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
-
13/11/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
04/11/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
02/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:30
Trânsito em Julgado
-
02/10/2024 17:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00426803620208272729/TJTO
-
02/10/2024 17:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00426803620208272729/TJTO
-
12/03/2024 15:18
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
-
11/03/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
29/02/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
09/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5392031, Subguia 4122 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6,00
-
09/02/2024 09:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391816, Subguia 4114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6,00
-
08/02/2024 18:34
Protocolizada Petição
-
08/02/2024 18:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392031, Subguia 5375924
-
08/02/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 123. Guia: 5392031 Situação: Em Aberto.
-
08/02/2024 18:31
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SANCAR GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA DE VEICULOS EIRELI - Guia 5392031 - R$ 6,00
-
08/02/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/02/2024 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391816, Subguia 5375832
-
08/02/2024 16:38
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SANCAR GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA DE VEICULOS EIRELI - Guia 5391816 - R$ 6,00
-
18/01/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
17/01/2024 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 06:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 04:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
05/12/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/12/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/11/2023 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
30/05/2023 16:04
Conclusão para julgamento
-
31/03/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
23/03/2023 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
09/03/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2023 19:05
Despacho - Mero expediente
-
23/11/2022 13:03
Conclusão para despacho
-
29/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
28/09/2022 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/09/2022 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
20/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
10/09/2022 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/09/2022 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 15:56
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2022 16:24
Conclusão para despacho
-
20/04/2022 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/03/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 16:52
Protocolizada Petição
-
04/03/2022 17:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
04/03/2022 17:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 04/03/2022 13:00. Refer. Evento 41
-
04/03/2022 09:41
Juntada - Certidão
-
03/03/2022 16:38
Protocolizada Petição
-
02/03/2022 11:50
Juntada - Certidão
-
25/02/2022 13:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
04/02/2022 01:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/01/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 16:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
13/01/2022 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
12/01/2022 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
04/01/2022 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/12/2021 16:41
Juntada - Informações
-
02/12/2021 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
02/12/2021 13:19
Expedido Mandado
-
01/12/2021 17:24
Expedido Carta pelo Correio
-
01/12/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 04/03/2022 13:00
-
17/11/2021 17:23
Despacho - Mero expediente
-
17/05/2021 18:28
Conclusão para despacho
-
11/05/2021 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2021 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/04/2021 17:44
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2021 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/02/2021 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/02/2021 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/02/2021 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL4CIV
-
01/02/2021 15:23
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
01/02/2021 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 21
-
26/01/2021 16:45
Conclusão para despacho
-
22/01/2021 14:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4CIV
-
22/01/2021 14:17
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 22/01/2021 14:20. Refer. Evento 6
-
21/01/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/01/2021 17:47
Juntada - Certidão
-
21/01/2021 14:29
Remessa para o CEJUSC - TOPAL4CIV -> TOPALCEJUSC
-
21/01/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2021 18:31
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2021 15:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4CIV
-
11/01/2021 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/02/2021
-
11/01/2021 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
26/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/12/2020 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 11:08
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior - COVID 19
-
11/12/2020 15:51
Remessa para o CEJUSC - TOPAL4CIV -> TOPALCEJUSC
-
11/12/2020 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL4CIV -> TOPALCEMAN
-
11/12/2020 15:48
Expedido Mandado - intimação
-
11/12/2020 15:47
Expedido Mandado
-
11/12/2020 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/12/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 14:58
Audiência Designada - Conciliação - Local - 22/01/2021 09:30
-
20/11/2020 21:52
Decisão - Concessão - Liminar com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
18/11/2020 13:48
Conclusão para decisão
-
18/11/2020 13:40
Juntada - Informações
-
18/11/2020 13:40
Processo Corretamente Autuado
-
18/11/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002526-22.2024.8.27.2733
Renata Tavares de Sousa
Parte sem Reu
Advogado: Juma Marques Cardoso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 16:33
Processo nº 0039145-60.2024.8.27.2729
Francisco Alberto Alves de Barros
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Peterson Santa Rosa Sarmento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 17:54
Processo nº 0011287-78.2023.8.27.2700
Raphael Lemos Brandao
Municipio de Sandolandia
Advogado: Raphael Lemos Brandao
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2023 23:40
Processo nº 0025321-68.2023.8.27.2729
Warley Bruno Borges Galvao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 18:02
Processo nº 0042680-36.2020.8.27.2729
Sancar Gestao Empresarial e Logistica De...
Rogerio Monteiro de Souza
Advogado: Ronaldo Carolino Ruela
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/10/2024 17:13