TJTO - 0019196-16.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019196-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ADAO SOUSA DOURADOADVOGADO(A): INGRID NUNES DA CRUZ LIMA (OAB GO069310) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art. 139, VI, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação do prazo processual, pelo prazo de 15 dias, uma vez que formulado antes do seu encerramento. No prazo concedido, deve a parte autora juntar, novamente, os extrato doevento 12, COMP2 , posto que os mesmo não estão legíveis. -
04/07/2025 00:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:35
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 18:06
Conclusão para despacho
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25/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 17:23
Protocolizada Petição
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20/06/2025 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019196-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ADAO SOUSA DOURADOADVOGADO(A): INGRID NUNES DA CRUZ LIMA (OAB GO069310) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável.
Ademais, o autor sequer esclarece seus rendimentos, devendo trazer tais comprovações aos autos. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
20/05/2025 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADAO SOUSA DOURADO - Guia 5713045 - R$ 142,09
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16/05/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADAO SOUSA DOURADO - Guia 5713044 - R$ 263,14
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16/05/2025 15:13
Conclusão para despacho
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16/05/2025 15:13
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 15:12
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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05/05/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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