TJTO - 0003092-95.2020.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003092-95.2020.8.27.2737/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELADO: HUMBERTO DE ALENCAR TORMIN BORGES (RÉU)ADVOGADO(A): LEANDRO RAFAEL PERIUS (OAB TO08700B) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESACOLHIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a perda do objeto por adimplemento posterior da obrigação, invertendo os ônus da sucumbência com base no art. 85, § 10, do CPC. 2.
Embargante sustenta omissão do julgado ao não enfrentar a tese da inexigibilidade do débito, por força da exceção do contrato não cumprido, bem como a inaplicabilidade da causalidade conforme interpretação do STJ.
II.
Questão em discussão 3.
Saber se o acórdão embargado deixou de enfrentar tese relevante à luz da exceção do contrato não cumprido, e se a aplicação do princípio da causalidade foi adequadamente fundamentada.
III.
Razões de decidir 4.
A omissão prevista no art. 1.022 do CPC não se caracteriza quando o julgador encontra fundamentos suficientes para decidir a causa. 5.
A análise do mérito do contrato é desnecessária quando a causalidade é aferida com base na conduta processual das partes. 6.
O próprio adimplemento posterior da obrigação, sem ressalvas, contradiz a tese de inexigibilidade invocada pelo embargante. 7.
O precedente citado (REsp 1678132/MG) não ampara a tese do embargante, pois reconhece que basta verificar quem deu causa à propositura da demanda, sem necessidade de julgamento do mérito. 8.
Inexistindo omissão, os embargos se revelam meramente protelatórios, visando à rediscussão do mérito já decidido.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Embargos de declaração admitidos e desacolhidos.
Tese de julgamento: “1.
Inexiste omissão quando o acórdão enfrenta os elementos essenciais da controvérsia e identifica, com base nas circunstâncias fáticas, quem deu causa à demanda para fins de aplicação do princípio da causalidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 10.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1678132/MG.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, admitir, para, no mérito, desacolher os embargos de declaração, tendo em vista a ausência do alegado vício de omissão, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 17:37
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 17:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 17:19
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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10/07/2025 17:19
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 501
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11/06/2025 19:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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06/06/2025 17:52
Juntada - Documento - Relatório
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27/05/2025 15:03
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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27/05/2025 14:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 12:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/05/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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08/05/2025 10:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/05/2025 10:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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06/05/2025 10:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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06/05/2025 10:01
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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06/05/2025 10:01
Juntada - Documento - Voto
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30/04/2025 14:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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28/04/2025 16:42
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/04/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - 28/04/2025 15:26:29)
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28/04/2025 15:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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01/04/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 613
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28/03/2025 19:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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28/03/2025 11:42
Juntada - Documento - Relatório
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18/03/2025 17:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB07)
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18/03/2025 17:29
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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18/03/2025 16:01
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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18/03/2025 16:01
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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18/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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