TJTO - 0018306-77.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:45
Conclusão para despacho
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18/07/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018306-77.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LAURA ANDRADE REGO DO VALEADVOGADO(A): LAURA ANDRADE REGO DO VALE (OAB TO010759) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS c/c DANOS MORAIS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confiram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, denota-se que ausente documento de identificação da parte autora, muito embora esteja atuando em causa própria. Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, para apresentar documento de identificação válido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 15:11
Conclusão para despacho
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29/04/2025 15:10
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 15:07
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/04/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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