TJTO - 0000334-10.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000334-10.2024.8.27.2736/TO EMBARGANTE: RAILTON FAUSTINO DE SOUSAADVOGADO(A): JOSÉ HUGO ALVES DE SOUSA (OAB TO004817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução ajuizado por Railton Faustino de Sousa em face do Amilton Junio Ferreira Rosa, ambos qualificados nos autos. O autor foi intimado por três vezes para promover o recolhimento das custas processuais ou requerer o parcelamento. Decido. O pagamento das custas e despesas judiciais é pressuposto de constituição e regular desenvolvimento do processo.
Sob essa perspectiva, nas hipóteses em que não se constata o adimplemento das referidas taxas, o Código de Processo Civil preceitua que a distribuição do feito deve ser cancelada, senão vejamos: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
No presente caso, apesar de ter sido oportunizado prazo suficiente para que a parte autora efetuasse as providências necessárias, não foi comprovado o recolhimento das custas, razão pela qual se impõe o cancelamento da distribuição. Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO da distribuição do feito, em virtude da ausência de recolhimento das custas processuais iniciais e inexistência de decisão que tenha deferido o benefício da justiça gratuita.
Sem honorários, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.
Sem condenação em custas ou taxa judiciária, conforme precedente do TJTO sobre a matéria1.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE o cancelamento da distribuição do feito e proceda-se à baixa dos autos.
Ponte Alta do Tocantins, data registrada no sistema. 1.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
NÃO RECOLHIMENTO.
EXTINÇÃO.
ART. 290 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO.
CONSEQUÊNCIA ESPECÍFICA.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
SITUAÇÃO PARADOXAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1 - O art. 290 do CPC prevê que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.2 - O recolhimento das custas processuais consiste, em pressuposto processual de desenvolvimento de constituição e de desenvolvimento válido e regular dos autos, razão pela qual se o autor, devidamente intimado, deixar de cumprir a providência, ainda que formule pedido de desistência, ou pleito equiparado, fundamentado na impossibilidade de pagamento das custas, deve ser determinado o cancelamento da distribuição com a subsequente extinção do processo nos termos preconizados no art. 290, em composição com o art. 485, inc.
IV, ambos do CPC.3 - In casu, como a ausência do aludido pressuposto processual conduz ao cancelamento da distribuição, a condenação do autor/apelante ao pagamento das custas processuais revela-se paradoxal, pois caso as assinaladas custas processuais fossem recolhidas a consequência necessária seria o regular prosseguimento do curso processual, não a sua extinção sem resolução do mérito.
Além disso, em razão dos efeitos do cancelamento da distribuição não subsiste fundamento jurídico para exigir-se o pagamento de custas processuais.4- Recurso conhecido e provido.(TJTO , Apelação Cível, 0011055-81.2020.8.27.2729, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 15/03/2023, DJe 16/03/2023 16:04:0 -
14/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:18
Decisão - Cancelamento da distribuição
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07/04/2025 13:45
Conclusão para decisão
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25/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:40
Decisão - Outras Decisões
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09/12/2024 16:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00122071820248272700/TJTO
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29/11/2024 12:40
Conclusão para decisão
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29/11/2024 12:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/10/2024 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:24
Decisão - Outras Decisões
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22/10/2024 13:54
Conclusão para decisão
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21/10/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5436114, Subguia 5446545
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21/10/2024 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5436113, Subguia 5446541
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:02
Decisão - Cancelamento da distribuição
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23/08/2024 14:10
Conclusão para decisão
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12/07/2024 15:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5512110, Subguia 34423 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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11/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 00122071820248272700/TJTO
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11/07/2024 11:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5512110, Subguia 5417971
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11/07/2024 11:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAILTON FAUSTINO DE SOUSA - Guia 5512110 - R$ 48,00
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26/06/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 13:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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03/06/2024 13:16
Conclusão para decisão
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30/05/2024 07:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2024 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 15:22
Despacho - Mero expediente
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29/04/2024 15:28
Conclusão para decisão
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29/04/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 14:42
Decisão - Outras Decisões
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04/04/2024 12:30
Conclusão para decisão
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04/04/2024 12:30
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2024 18:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAILTON FAUSTINO DE SOUSA - Guia 5436114 - R$ 50,00
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02/04/2024 18:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAILTON FAUSTINO DE SOUSA - Guia 5436113 - R$ 1.004,45
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02/04/2024 18:03
Distribuído por dependência - Número: 00001635320248272736/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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