TJTO - 0022123-97.2020.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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16/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0022123-97.2020.8.27.2706/TO AUTOR: LUCILENE SILVA MOURAADVOGADO(A): WILIAM CARLOS DE SOUSA LUZ (OAB TO005464) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO A ORDEM.
Em que pese a manifestação da Inventariante, cabe dizer que não houve nenhum equívoco por parte deste Juízo no referido despacho.
Senão vejamos, observa-se que no despacho do evento 102, ficou assim decidido: E ambas as partes podem apresentar proposta amigável para resolução do conflito, tais como aquisição integral da cota parte do imóvel pela interessada ou pelos herdeiros, evitando condomínio.
Ou mesmo a alienação do bem para terceiros, permitindo a cômoda divisão dos valores apurados, pondo fim ao conflito com o cumprimento da sentença.
Portanto, foi facultado às partes apresentarem nos autos propostas para a resolução do conflito, solução esta que, satisfativa às partes, deveria ser anotada em revisão final da partilha (últimas declarações).
Contudo, ao contrário do que foi interpretado, em momento algum falou-se sobre a realização de audiência de conciliação entre as partes.
Partes estas que, devidamente representadas por procurador particular, podem e devem a qualquer fase processual transigir entre si, sem a intervenção deste Juízo.
Não havendo, portanto, a incoerência alegada.
Dito isso, passo a analisar com maior cautela os termos do título executivo trazido pela Sr.ª Cleonice.
Consta homologado por sentença o seguinte: Assim, temos a obrigação da venda de ambos os bens e posterior partilha entre os ex-conviventes.
Quanto ao veículo, nos presentes autos ficou comprovada a venda do automóvel, realizada pelo falecido para a Sr.ª KAROLINY AQUINO MOURA, em 15/08/2017, por R$ 10.000,00 (dez mil reais) (evento 98, DOC3). No entanto, de certo não se pode afirmar que a Sr.ª Cleonice não recebeu a sua cota parte nessa transação à época em que foi realizada, pelo que, entendo que não persistem direitos da ex-convivente sobre o veículo.
Já em relação ao bem imóvel, Lote n.º 03, situado na Av.
Tietê, Setor Araguaína Sul, como não foi comprovada a realização da venda do mesmo, por qualquer dos ex-conviventes, entendo que resta a devida partilha da casa.
Portanto, cabe à Sr.ª Cleonice a meação de 50% (cinquenta por cento) do referido imóvel, enquanto os 50% (cinquenta por cento) restantes, serão devidos ao espólio do Sr.
Jonas Carvalho Moura.
Diante do aqui esclarecido, e devidamente quitado o ITCMD, INTIME-SE a Inventariante para apresentar últimas declarações e plano de partilha, com as atualizações/regularizações dos bens inventariados, com a apresentação dos respectivos documentos atualizados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, INTIME-SE todos os interessados para manifestarem.
Tudo cumprido volvam-me conclusos.
Intimem-se eletronicamente.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
15/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:06
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 15:51
Conclusão para despacho
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28/05/2025 01:10
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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25/05/2025 23:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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21/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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20/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:36
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 18:07
Conclusão para despacho
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07/04/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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03/04/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
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05/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:40
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 16:11
Conclusão para despacho
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28/11/2024 14:30
Protocolizada Petição
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28/11/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/11/2024 08:17
Protocolizada Petição
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19/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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13/11/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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23/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 19:39
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 17:18
Protocolizada Petição
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28/06/2024 09:28
Protocolizada Petição
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15/04/2024 15:19
Conclusão para despacho
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12/04/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/03/2024 13:53
Lavrada Certidão
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26/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:13
Juntada - Informações
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16/02/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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12/01/2024 10:21
Protocolizada Petição
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12/01/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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10/01/2024 17:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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09/01/2024 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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08/01/2024 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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07/01/2024 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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04/12/2023 12:27
Publicação de Edital
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 40
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30/11/2023 15:48
Protocolizada Petição
-
23/11/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/11/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/11/2023 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/11/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/11/2023 09:37
Expedido Edital
-
21/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 08:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2023 08:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/10/2023 18:34
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2023 14:18
Conclusão para despacho
-
22/02/2023 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/02/2023 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2022 15:28
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2022 12:27
Conclusão para despacho
-
08/04/2022 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/04/2022 13:17
Decisão - Outras Decisões
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08/04/2022 13:13
Decisão - Outras Decisões
-
15/02/2022 21:37
Conclusão para despacho
-
30/11/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 11:34
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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08/06/2021 13:47
Conclusão para despacho
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28/04/2021 14:28
Protocolizada Petição
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14/04/2021 14:54
Protocolizada Petição
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13/04/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2021 16:31
Lavrado - Termo de Compromisso
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18/03/2021 16:22
Despacho - Requisição de Informações
-
08/01/2021 15:10
Conclusão para despacho
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09/11/2020 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/11/2020 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2020 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 15:18
Despacho - Requisição de Informações
-
05/11/2020 16:22
Conclusão para despacho
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05/11/2020 16:22
Processo Corretamente Autuado
-
05/11/2020 16:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCESSO SEM PARTE REU - EXCLUÍDA
-
04/11/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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