TJTO - 0000940-87.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000940-87.2023.8.27.2731/TO AUTOR: COOPERATIVA MISTA ROMAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB SP184546)ADVOGADO(A): CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB BA015471) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis e a inércia do credor no sentido de indicar medidas ÚTEIS ao prosseguimento da execução, SUSPENDO o processo executivo pelo prazo de 1 (um) ano.
No período, fica suspenso também o prazo prescricional.
Após, findo o prazo legal, os autos serão arquivados (artigo 921, III e §§ 1º e 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, desde a suspensão do processo pela ausência de bens penhoráveis, fica determinado o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição.
O prazo prescricional voltará, então, a fluir, tendo como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Sem prejuízo do disposto, poderá ocorrer o desarquivamento caso a parte autora aponte bens suscetíveis de penhora (art. 921, § 3º do CPC).
Ultrapassado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, sem a localização de bens penhoráveis, fica desde já determinada a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem a respeito da prescrição intercorrente, e, a conclusão dos autos para extinção (art. 921, § 5º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:38
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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19/05/2025 13:12
Conclusão para despacho
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12/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 13:19
Conclusão para despacho
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07/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:07
Protocolizada Petição
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20/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/12/2024 14:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 15:03
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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06/12/2024 09:13
Protocolizada Petição
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05/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/11/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:45
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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07/10/2024 17:49
Juntada - Informações
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20/09/2024 16:23
Juntada - Informações
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18/09/2024 14:52
Despacho - Requisição de Informações
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16/09/2024 17:40
Conclusão para despacho
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17/06/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:58
Retificação de Classe Processual - DE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária PARA: Execução de Título Extrajudicial
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08/04/2024 09:25
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
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05/04/2024 15:17
Conclusão para despacho
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22/11/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 15:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/08/2023 17:14
Conclusão para despacho
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22/06/2023 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:08
Despacho - Mero expediente
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11/05/2023 15:27
Conclusão para despacho
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28/04/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2023 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 16:52
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/03/2023 12:37
Conclusão para despacho
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20/03/2023 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 17:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/02/2023 15:19
Conclusão para despacho
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28/02/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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