TJTO - 0010583-02.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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15/07/2025 10:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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15/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0010583-02.2022.8.27.2700/TO CREDOR: PAULO ROBERTO AUGUSTOADVOGADO(A): PAULO ROBERTO AUGUSTO (OAB SP063297) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Paulo Roberto Augusto, no qual figura como entidade devedora o Município de Palmas/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 55.485,17 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e cinco mil e dezessete centavos), atualizados em 21/06/2022 (evento nº 06), com trânsito em julgado em 11/07/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000004, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Ana Paula Araujo Aires Toribio, nos autos da Ação Originária nº 5000049-60.2009.8.27.2734.
Após despacho inicial do evento 7, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 17), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal, bem como intimado o(a) credor(a) para apresentar declaração (evento 09); e a entidade devedora (evento 10).
Petição do evento 53, PET1 o ente devedor informa que não tem nada a opor quanto ao cálculo requerendo, no entanto o pagamento parcelado nos termos do art. 100, §20, da Constituição Federal, apresentando o comprovante de depósito na ordem de R$ 9.865,37 (nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
O Sistema GRV aponta que o valor atualizado do presente feito é de R$ 61.166,03 (sessenta e um mil cento e sessenta e seis reais e três centavos), havendo montante suficiente para a quitação do presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Jaú do Tocantins, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 61.166,03 (sessenta e um mil cento e sessenta e seis reais e três centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido conforme do último levantamento.
O valor que sobejar da conta individual, deve ser transferido para a conta geral para poder ser utilizado em precatórios da cronologia.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:20
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 14:39
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 13:52
Conclusão para despacho
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23/06/2025 16:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 86
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20/06/2025 06:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/05/2025 17:49
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/04/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2025 14:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/03/2025 16:55
Conclusão para despacho
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07/03/2025 15:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526006472025
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26/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 12:37
Remessa Interna com Alvará - SCPRE -> PRECT
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24/02/2025 09:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526006472025
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20/02/2025 16:21
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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20/02/2025 16:20
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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20/02/2025 11:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/02/2025 10:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 60
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14/02/2025 15:43
Ciência - Expedida/Certificada
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14/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/02/2025 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 60
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24/01/2025 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Mandado de Segurança Cível Número: 00006665120258272700/TJTO
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24/01/2025 12:17
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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23/01/2025 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 55 e 59
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23/01/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/01/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/01/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:59
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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19/12/2024 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/11/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/11/2024 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/08/2024 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2024 20:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/05/2024 14:09
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:09
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:08
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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03/05/2024 16:32
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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03/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:31
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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01/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/02/2024 14:55
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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05/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 10:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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01/02/2024 10:50
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2024 15:39
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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22/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 09:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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25/10/2023 09:40
Despacho - Mero Expediente
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20/10/2023 16:43
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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31/05/2023 16:55
Juntada - Documento
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13/03/2023 16:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2022 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/11/2022 12:20
Juntada - Documento
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10/11/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 10:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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03/11/2022 10:13
Despacho - Mero Expediente
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31/10/2022 13:49
Juntada - Documento
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23/08/2022 14:23
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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23/08/2022 14:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/08/2022 14:20
Ato ordinatório - Data de Validação - 19/08/2022 17:32:11
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19/08/2022 17:32
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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19/08/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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