TJTO - 0010750-14.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010750-14.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005808-67.2025.8.27.2722/TO AGRAVADO: LUCILÉIA BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)AGRAVADO: JOAO VICTOR DE ARAUJO MACIELADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)AGRAVADO: ARLENDA BRASILEIRO FIGUEREDO FONSECAADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)AGRAVADO: MARIO CEZAR LUSTOSA RIBEIROADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pelo MUNICÍPIO DE GURUPI por inconformismo com a decisão que deferiu o pedido para que o município se abstenha de destituir os agravados da função de membros do Conselho Municipal de Previdência e de nomeá-los membros do Conselho Fiscal até a data de 11 de abril de 2026, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos da Comarca de Gurupi - TO, no evento 37, da ação em epigrafe, proposta por ARLENDA BRASILEIRO FIGUEREDO FONSECA e outros.
Requer, por fim, a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
Em análise ao processo originário chego à conclusão de que é o caso de suspender a tramitação do presente recurso, porque o magistrado singular não apreciou os embargos de declaração opostos pelos agravados contra a decisão recorrida (evento 47 dos autos originários).
Neste contexto, se os embargos de declaração forem acolhidos de forma a modificar a decisão embargada, o embargado, ora agravante terá o direito de complementar ou alterar suas razões recursais, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias da publicação da decisão que julgou os embargos (art. 1024 §4º CPC).
Se os embargos forem rejeitados ou acolhidos sem alterar as conclusões do julgamento anterior, o recurso interposto pelo embargado deverá ser processado e julgado independente de ratificação (art. 1024 §5º CPC).
Ante o exposto, determino a suspensão do trâmite do presente recurso, até o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão recorrida.
Fica o agravante advertido que deve informar a esta relatora sobre o julgamento dos embargos para seguimento do trâmite do presente recurso.
Decisão publicada no e-Proc.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
15/07/2025 15:45
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
07/07/2025 13:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICÍPIO DE GURUPI - Guia 5392375 - R$ 160,00
-
07/07/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 37 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014415-20.2025.8.27.2706
Katia Dias Ribeiro
Eunice Franklin Dias de Aquino
Advogado: Sabrina Martins Feitosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 17:36
Processo nº 0011393-79.2025.8.27.2729
Las Santas Eireli
Elaine Regina Guimaraes de Menezes
Advogado: Helio Bruno Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 17:38
Processo nº 0013756-11.2025.8.27.2706
Adriano Silva Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 17:52
Processo nº 0032715-29.2023.8.27.2729
Girlene Pereira de Castro
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/08/2023 10:48
Processo nº 0032715-29.2023.8.27.2729
Girlene Pereira de Castro
Municipio de Palmas
Advogado: Indiano Soares e Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 17:47