TJTO - 0001837-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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21/06/2025 09:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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21/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001837-43.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012019-56.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: ROBERTO FUTATSUIADVOGADO(A): WARLLEN BONFIM DIAS MARTINS (OAB PA018176)AGRAVADO: LUIZ LORENZETTI RAMOS FILHOADVOGADO(A): DECLIEUX ROSA SANTANA JUNIOR (OAB TO007238)AGRAVADO: KARINA MIRANZI NOGUEIRAADVOGADO(A): DECLIEUX ROSA SANTANA JUNIOR (OAB TO007238) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO.
INEXISTÊNCIA DE PENHORA OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO.
TERCEIROS DE BOA-FÉ.
SUSPENSÃO DOS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de interposto por Roberto Futatsui contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi/TO, que, nos autos dos Embargos de Terceiro ajuizados por Luiz Lorenzetti Ramos Filho e Karina Miranzi Nogueira, deferiu liminar para suspender os atos de expropriação de imóvel penhorado, até decisão de mérito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de consentimento do credor fiduciário torna ineficaz a transmissão da posse decorrente de compromisso de compra e venda não registrado; e (ii) estabelecer se é legítima a suspensão da expropriação judicial de bem imóvel adquirido por terceiros de boa-fé, mesmo sem o registro do contrato.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a oposição de embargos de terceiro fundada em compromisso de compra e venda sem registro, desde que não comprovada a má-fé do adquirente e ausente penhora ou averbação premonitória à época da aquisição (Súmulas 84 e 375 do STJ). 4.
A ausência de anuência do credor fiduciário pode afetar a eficácia do contrato entre os contratantes e a instituição financeira, mas não impede, por si só, o reconhecimento da posse legítima pelo adquirente que assume as obrigações do financiamento. 5.
No caso, os elementos constantes dos autos indicam, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, diante da inexistência de registro de penhora e da ausência de indícios de má-fé por parte dos embargantes. 6.
A suspensão dos atos de expropriação, em sede de tutela provisória, visa resguardar o bem imóvel enquanto não se decide o mérito dos embargos, sem implicar reconhecimento definitivo do direito dos embargantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso improvido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 674.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2159270/MT, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 28.11.2022; STJ, Súmulas 84 e 375; TJ-PR, AI 00148397220248160000, Rel.
Des.
Fabio Marcondes Leite, j. 02.08.2024; TJ-MG, AI 31734574820248130000, Rel.
Des.
Juliana Campos Horta, j. 18.12.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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17/06/2025 19:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/06/2025 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/06/2025 08:24
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/06/2025 08:24
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 401
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08/05/2025 15:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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08/05/2025 15:11
Juntada - Documento - Relatório
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31/03/2025 08:10
Conclusão para despacho
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 16:11
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/03/2025 08:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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24/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:27
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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24/02/2025 15:27
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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24/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386227, Subguia 5004 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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21/02/2025 15:23
Conclusão para decisão
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21/02/2025 11:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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21/02/2025 08:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 05:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386227, Subguia 5375091
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21/02/2025 05:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ROBERTO FUTATSUI - Guia 5386227 - R$ 160,00
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18/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:28
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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18/02/2025 17:28
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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17/02/2025 16:33
Conclusão para decisão
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17/02/2025 12:27
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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16/02/2025 18:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/02/2025 10:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:39
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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12/02/2025 14:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/02/2025 18:30
Conclusão para despacho
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11/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 40 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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