TJTO - 0011363-55.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011363-55.2021.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERENTE: ESCOLA FUTURO FELIZADVOGADO(A): POLIANA SOARES BERTAIOLLI (OAB TO008718)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 22/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
22/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011363-55.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: ESCOLA FUTURO FELIZADVOGADO(A): POLIANA SOARES BERTAIOLLI (OAB TO008718) DESPACHO/DECISÃO SUSPENSÃO. LANA RAIANY CARVALHO SILVA- EVENTO 74 Indefiro o pedido de suspensão do processo para designação de audiência de conciliação, tendo em vista que o exequente manifestou que não possui interesse na transação e o caso não se amolda às hipóteses do artigo 921 do CPC. CITAÇÃO. GERÔNIMO FIDALGO DOS SANTOS- EVENTO 83 Expeça-se novo mandado de citação ao endereço do evento 70, advertindo o Oficial de Justiça a observar eventual necessidade de citação por hora certa. SISBAJUD. LANA RAIANY CARVALHO SILVA- EVENTO 83 Defiro a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias da executada LANA RAIANY CARVALHO SILVA.
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito. JUSTIÇA GRATUITA. LANA RAIANY CARVALHO SILVA- EVENTO 74 Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte EXECUTADA no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal.
O(A) representante processual da parte executada deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
15/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:11
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 14:48
Conclusão para despacho
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25/06/2025 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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19/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/04/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:17
Decisão - Outras Decisões
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11/04/2025 13:46
Lavrada Certidão
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11/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/04/2025 15:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
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09/04/2025 12:38
Lavrada Certidão
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08/04/2025 19:27
Protocolizada Petição
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20/03/2025 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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12/03/2025 13:43
Conclusão para despacho
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12/03/2025 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
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12/03/2025 13:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/03/2025 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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12/03/2025 13:34
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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11/03/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/02/2025 20:19
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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14/02/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/02/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:57
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2025 12:42
Conclusão para decisão
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30/01/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:56
Lavrada Certidão
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09/01/2025 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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08/01/2025 16:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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08/01/2025 12:56
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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05/11/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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23/09/2024 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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23/09/2024 17:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/09/2024 17:06
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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23/07/2024 17:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/07/2024 11:29
Decisão - Outras Decisões
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08/04/2024 13:16
Conclusão para despacho
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01/04/2024 14:39
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/01/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2024 16:04
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 21:39
Conclusão para despacho
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27/06/2023 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2023 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2023 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 16:54
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/08/2022 14:57
Conclusão para despacho
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11/08/2022 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 16:23
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Monitória"
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26/07/2022 16:23
Monitória convertida em Título Judicial
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26/07/2022 16:21
Alterada a parte - Situação da parte LANA RAIANY CARVALHO SILVA - REVEL
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26/07/2022 16:20
Lavrada Certidão
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13/05/2022 15:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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13/05/2022 15:01
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2022 15:46
Lavrada Certidão
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22/03/2022 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2022 13:55
Expedido Carta pelo Correio
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18/03/2022 13:54
Expedido Carta pelo Correio
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18/03/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2022 13:48
Recebidos os autos
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14/03/2022 11:57
Despacho - Mero expediente
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27/10/2021 17:00
Conclusão para despacho
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06/10/2021 12:24
Protocolizada Petição
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20/08/2021 18:53
Protocolizada Petição
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25/06/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2021 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2021
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02/06/2021 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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17/05/2021 16:33
Lavrada Certidão
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17/05/2021 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2021 14:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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17/05/2021 14:28
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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