TJTO - 0000987-65.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000987-65.2021.8.27.2720/TO REQUERENTE: MARIA MADALENA RIBEIRO COUTINHOADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ACOLHIMENTO EM PARTE Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida sob alegação de que a sentença apresentou omissão e erro material quanto ao valor devido (evento 152).
Embora intimada, a parte embargada não se manifestou (evento 160). É o breve relatório.
DECIDO.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Apreciando o pedido em questão, verifica-se o referido recurso foi interposto tempestivamente e, portanto, guarda condições de apreciação.
Destarte, em que pesem as argumentações lançadas pela parte embargante, depreende-se que os embargos em apreciação foram promovidos com o intuito de rediscutir a decisão fustigada.
Com efeito, os Embargos Declaratórios encontram limites nas diretrizes estabelecidas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabíveis nas hipóteses de sentença ou acórdão maculados por obscuridade, contradição ou omissão, e ainda, na correção de erro material.
Ressalto, ainda, que em sede de embargos de declaração, o julgador não profere nova decisão, reapreciando ou rediscutindo o tema objeto do julgado, mas apenas aclara a anterior, somente naquilo que estiver contraditória, obscura ou omissa.
Na espécie, os argumentos lançados nos presentes embargos subsistem tão somente no que condiz determinada quantia remanescente em devolução à ré, ora não mencionada na decisão embargada.
Contudo, não assiste razão a importância levantada pelo Banco requerido, pois almeja rediscutir um valor acima daquele homologado no evento 132.
Explico.
No evento 101, a parte executada depositou a título de garantia do Juízo o valor de R$ 56.286,34.
Conforme cálculo da COJUN homologado, o valor devido é R$ 49.721,02 (evento 122).
Ocorre que, a parte embargante pugna pelo recebimento da quantia de R$ 35.290,88 (trinta e cinco mil duzentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), ou seja, um valor bem a mais do montante devido.
Portanto, o único valor a ser restituído em favor do Banco, consiste apenas na diferença relacionada a quantia depositada no evento 101 e àquela informada pela COJUN (R$ 56.286,34 - R$ 49.721,02= 6.565,32); no caso, R$ 6.565,32 (seis mil, quinhentos e sessenta e cinco e trinta e dois centavos). Feitas essas exortações, configurado que o ato judicial hostilizado se ressente de omissão, é medida que se impõe acolher parcialmente o recurso sub examine. 2- DO DISPOSITIVO Posto isto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, para ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE quanto ao mérito, tão somente para DETERMINAR a expedição de alvará em favor do executado, com as cautelas de praxe, referente a quantia de R$ 6.565,32.
No mais, mantenho in totum a sentença. CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/T–TOdata do protocolo eletrônico. -
09/07/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:49
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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27/05/2025 13:12
Conclusão para despacho
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27/05/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 158
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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09/05/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:47
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 145
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13/02/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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11/02/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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30/01/2025 15:31
Protocolizada Petição
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28/01/2025 12:47
Conclusão para decisão
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28/01/2025 12:46
Juntada - Informações
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28/01/2025 12:43
Lavrada Certidão
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28/01/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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27/01/2025 16:28
Lavrada Certidão
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27/01/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/01/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2025 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/01/2025 15:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/01/2025 14:23
Conclusão para despacho
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23/01/2025 14:22
Lavrada Certidão
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23/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 133
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19/12/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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17/12/2024 17:15
Protocolizada Petição
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13/12/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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29/11/2024 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/11/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:58
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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19/11/2024 15:49
Conclusão para despacho
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18/11/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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08/11/2024 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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07/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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29/10/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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28/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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28/10/2024 16:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/10/2024 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2024 13:43
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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10/10/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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02/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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24/09/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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23/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
23/09/2024 13:10
Lavrada Certidão
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17/09/2024 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/09/2024 16:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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17/09/2024 14:27
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2024 15:10
Conclusão para despacho
-
12/06/2024 15:09
Lavrada Certidão
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11/06/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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07/05/2024 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/05/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2024 18:20
Protocolizada Petição
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26/02/2024 16:50
Conclusão para decisão
-
26/02/2024 10:55
Despacho - Mero expediente
-
24/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
15/02/2024 14:19
Protocolizada Petição
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31/01/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
30/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 17:40
Despacho - Mero expediente
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19/10/2023 14:26
Conclusão para despacho
-
19/10/2023 14:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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19/10/2023 14:24
Trânsito em Julgado
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19/10/2023 14:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
11/09/2023 15:49
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 13:17
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00009876520218272720
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30/06/2023 18:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
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30/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2023 12:33
Protocolizada Petição
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13/06/2023 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2023 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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06/06/2023 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/06/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/06/2023 11:10
Protocolizada Petição
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31/05/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/05/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/05/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/05/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/04/2023 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pedido conhecido em parte e procedente
-
28/03/2023 17:26
Conclusão para julgamento
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12/12/2022 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/11/2022 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/11/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/11/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 11:30
Decisão - Outras Decisões
-
20/07/2022 10:18
Conclusão para despacho
-
17/07/2022 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/07/2022 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
24/06/2022 12:55
Protocolizada Petição
-
03/06/2022 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/06/2022 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/06/2022 14:06
Despacho - Mero expediente
-
30/03/2022 15:57
Conclusão para despacho
-
03/03/2022 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/02/2022 11:48
Protocolizada Petição
-
22/02/2022 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/02/2022 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/02/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/02/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 21:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
09/02/2022 21:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 26/01/2022 15:30. Refer. Evento 14
-
27/01/2022 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/01/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/01/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 10:46
Juntada - Certidão
-
26/01/2022 09:15
Protocolizada Petição
-
25/01/2022 16:29
Protocolizada Petição
-
25/01/2022 14:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
22/01/2022 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/12/2021 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
25/12/2021 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
13/12/2021 12:56
Protocolizada Petição
-
13/12/2021 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/12/2021 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 15:51
Protocolizada Petição
-
10/12/2021 15:50
Expedido Mandado
-
30/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 15:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 26/01/2022 15:30
-
03/11/2021 12:56
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
22/10/2021 13:33
Conclusão para despacho
-
22/10/2021 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2021 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:07
Despacho - Mero expediente
-
03/09/2021 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2021 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2021 16:42
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2021 17:57
Conclusão para despacho
-
26/05/2021 17:57
Processo Corretamente Autuado
-
25/05/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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Processo nº 0010152-18.2020.8.27.2706
Banco Bradesco S.A.
Robson Ricardo Feitosa
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1ª instância - TJTO
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