TJTO - 0006552-51.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006552-51.2024.8.27.2737/TO AUTOR: MARCIA ARAUJO COSTAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
11/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:13
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 15:15
Conclusão para despacho
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26/02/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:53
Protocolizada Petição
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30/01/2025 09:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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30/01/2025 09:19
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 30/01/2025 09:00. Refer. Evento 11
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28/01/2025 12:09
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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07/12/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/11/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/11/2024 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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26/11/2024 17:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 30/01/2025 09:00
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22/11/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 16:15
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/10/2024 20:00
Conclusão para despacho
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24/10/2024 20:00
Processo Corretamente Autuado
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24/10/2024 11:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MÁRCIA ARAÚJO COSTA GUIMARÃES - Guia 5588653 - R$ 4.645,25
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24/10/2024 11:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MÁRCIA ARAÚJO COSTA GUIMARÃES - Guia 5588652 - R$ 1.959,10
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24/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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