TJTO - 0036592-40.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0036592-40.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: NEURIVALDO FRANCISCO DA COSTAADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) SENTENÇA NEURIVALDO FRANCISCO DA COSTAdevidamente qualificado(a) nos autos, ingressou com a presente demanda em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
A parte autora foi intimada a realizar o pagamento das custas (evento 25, DECDESPA1) e taxa judiciária, todavia quedou-se inerte (evento 30, PET1). É o sucinto relatório.
DECIDO.
A distribuição do feito deve ser cancelada, nos termos do art. 290 do CPC, posto que, embora a parte interessada tenha sido intimada, na pessoa de seu advogado, deixou de realizar o pagamento das custas e taxa judiciária no prazo legal.
Registra-se que a própria legislação dispensa a intimação pessoal da parte, bastando a intimação do advogado, para efetivar o cancelamento da distribuição.
In verbis: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo, JULGANDO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. -
03/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 14:43
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 14:29
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 11:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656434, Subguia 5480286
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21/02/2025 11:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656433, Subguia 5480285
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12/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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06/02/2025 15:56
Lavrada Certidão
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06/02/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NEURIVALDO FRANCISCO DA COSTA - Guia 5656434 - R$ 100,00
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06/02/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NEURIVALDO FRANCISCO DA COSTA - Guia 5656433 - R$ 125,00
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05/02/2025 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2025 13:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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05/02/2025 07:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:35
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 17:43
Conclusão para despacho
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07/10/2024 00:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:13
Despacho - Mero expediente
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04/09/2024 16:31
Conclusão para despacho
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04/09/2024 16:30
Processo Corretamente Autuado
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03/09/2024 19:35
Distribuído por dependência - Número: 00140649020168272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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