TJTO - 0006516-04.2022.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 21:38 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97 
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                                            01/07/2025 01:07 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Precatório Número: 00025412720238272700/TJTO 
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                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97 
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                                            16/06/2025 11:08 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96 
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                                            11/06/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 96 
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                                            10/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 96 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006516-04.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555)ADVOGADO(A): JÉSSICA GOMES MARTINS CARDOSO (OAB TO006102) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS, contra a sentença que reconheceu o integral cumprimento da obrigação de pagar e, por consequência, julgou extinta a fase de cumprimento de sentença.
 
 Dispensado o relatório.
 
 Decido.
 
 Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade dos recursos apresentados, razão pela qual deles conheço. Os embargos de declaração em sede de juizados especiais estão previstos na Lei 9.099/95, em seu artigo 48, aplicável de forma subsidiária ao juizado da fazenda por força do que dispõe o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
 
 Nesse sentido: "Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Parágrafo único.
 
 Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício". Tem-se ainda a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o acolhimento dos embargos, conduz à alteração da decisão.
 
 Esse é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 
 VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.
 
 OCORRÊNCIA. 1.
 
 Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração da decisão. (...). 3.
 
 Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado. (EDcl no AgInt no REsp 1824019/RS, Rel.
 
 Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 02/12/2020).
 
 No caso em apreço, o embargante alega a existência de contradição na sentença, sustentando que a obrigação não teria sido integralmente satisfeita.
 
 Argumenta que houve erro material na expedição do alvará judicial nos autos do precatório n. 0002541-27.2023.827.2700, o que teria acarretado pagamento a menor.
 
 Requer, ao final, o acolhimento dos presentes embargos, a fim de sanar a suposta contradição e determinar a suspensão do feito até o efetivo cumprimento da obrigação no referido precatório.
 
 Ocorre que o alegado erro material na expedição do alvará judicial, resultando em suposto pagamento a menor, constitui fato superveniente à prolação da sentença de extinção proferida nestes autos.
 
 A petição que noticia tal irregularidade foi protocolada em momento posterior à data em que foi proferida a sentença embargada, motivo pelo qual não poderia ter sido considerada por este juízo à época da decisão. É certo que a contradição, para fins de embargos de declaração, deve ser intrínseca à decisão, ou seja, deve decorrer de uma incoerência entre os próprios termos da sentença ou entre a fundamentação e o dispositivo, ou ainda, de uma dissonância entre a decisão e os fatos já estabelecidos e considerados no processo até o momento de sua prolação.
 
 Ademais, extrai-se dos autos do precatório n. 0002541-27.2023.827.2700 que o alvará judicial referente ao precatório já foi expedido corretamente, inexistindo, ao final, prejuízo à parte embargante.
 
 A regularização do pagamento, ainda que posterior à sentença de extinção, comprova o cumprimento integral da obrigação. A ausência de prejuízo à parte, aliada à natureza dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão de mérito ou à análise de fatos supervenientes, impõe a rejeição do recurso.
 
 Eventuais irresignações quanto à conclusão do julgamento, na tentativa de fazer prevalecer um entendimento oposto à inteligência deste juízo, reclama o manejo de recurso próprio e adequado a promover o reexame da questão, o que, repiso, não se mostra cabível na estreita via dos embargos de declaração.
 
 Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, por inexistirem vícios na sentença embargada, ficando desde já consignado que a reiteração deste expediente com o intuito de rediscussão do julgado poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            09/06/2025 12:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            09/06/2025 12:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            06/06/2025 18:05 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            13/05/2025 12:07 Conclusão para julgamento 
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                                            12/05/2025 19:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            04/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            24/04/2025 13:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            23/04/2025 16:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            11/04/2025 00:17 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79 
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                                            10/04/2025 18:18 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 84 
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                                            10/04/2025 18:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            09/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80 
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                                            03/04/2025 12:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            03/04/2025 12:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            02/04/2025 19:18 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
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                                            28/03/2025 13:50 Conclusão para julgamento 
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                                            28/03/2025 13:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            28/03/2025 13:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            28/03/2025 13:49 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            28/03/2025 13:44 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Precatório Número: 00025412720238272700/TJTO 
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                                            14/03/2023 13:18 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 69 
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                                            14/03/2023 13:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            13/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            07/03/2023 09:38 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 70 
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                                            07/03/2023 09:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            07/03/2023 09:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            06/03/2023 13:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            06/03/2023 13:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            03/03/2023 21:51 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            03/03/2023 13:42 Conclusão para decisão 
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                                            03/03/2023 13:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento 
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                                            03/03/2023 13:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento 
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                                            02/03/2023 18:54 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOPALSEJUI/2023/000309 processada no TJTO com o No. 00025412720238272700/TJTO 
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                                            01/03/2023 12:51 Lavrada Certidão 
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                                            01/03/2023 12:32 Lavrada Certidão 
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                                            10/02/2023 07:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            05/02/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            02/02/2023 19:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            02/02/2023 19:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            26/01/2023 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/01/2023 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/01/2023 18:06 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI 
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                                            25/01/2023 16:51 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            25/01/2023 16:50 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN 
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                                            25/01/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2023 11:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            14/12/2022 21:12 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023 
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                                            25/11/2022 19:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022 
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                                            09/11/2022 14:47 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022 
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                                            07/11/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            28/10/2022 13:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            27/10/2022 18:32 Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv 
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                                            26/10/2022 15:10 Conclusão para despacho 
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                                            26/10/2022 15:07 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível" 
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                                            25/10/2022 16:53 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            10/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/09/2022 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2022 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2022 14:58 Trânsito em Julgado 
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                                            13/09/2022 11:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            12/09/2022 16:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            25/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34 
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                                            15/08/2022 12:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            15/08/2022 12:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            12/08/2022 22:48 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            20/07/2022 16:04 Conclusão para julgamento 
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                                            20/07/2022 08:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            19/07/2022 13:50 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            16/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27 
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                                            06/07/2022 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/07/2022 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/07/2022 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2022 16:53 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA 
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                                            05/07/2022 19:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/07/2022 19:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            29/06/2022 15:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer 
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                                            29/06/2022 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2022 15:35 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/05/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            03/05/2022 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2022 19:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/04/2022 14:18 Despacho - Mero expediente 
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                                            29/03/2022 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            06/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/03/2022 16:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            03/03/2022 16:21 Despacho - Mero expediente 
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                                            02/03/2022 13:38 Conclusão para despacho 
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                                            02/03/2022 13:37 Processo Corretamente Autuado 
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                                            25/02/2022 17:52 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAZJ para TOPAL5JEJ) 
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                                            25/02/2022 17:52 Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível 
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                                            25/02/2022 17:52 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            24/02/2022 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2022 14:38 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            22/02/2022 17:52 Conclusão para despacho 
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                                            22/02/2022 14:42 Distribuído por dependência - Número: 50007526920108272729/TO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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