TJTO - 0020043-24.2024.8.27.2706
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020043-24.2024.8.27.2706/TOAUTOR: PAULO PEREIRA DE MEDEIROSADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO, à luz do art. 487, inciso II, do CPC.
Pela sucumbência, CONDENO a parte autora a pagar as custas, despesas finais do processo e os honorários devidos ao procurador da parte ré, os quais arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8º e 8°-A do art. 85 do CPC e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins. Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/ASCGJ/TJTO. Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública (art. 496, do CPC).
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se Data certificada pelo sistema e-Proc. -
14/07/2025 21:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 21:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 21:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/04/2025 15:14
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 10:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/03/2025 17:09
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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18/03/2025 17:30
Conclusão para julgamento
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17/03/2025 00:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 10:24
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 16:40
Conclusão para despacho
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07/10/2024 16:39
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2024 16:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/10/2024 15:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5574713, Subguia 52484 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 80,00
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07/10/2024 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5574714, Subguia 52362 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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07/10/2024 15:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/10/2024 17:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5574714, Subguia 5441984
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04/10/2024 17:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5574713, Subguia 5441983
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04/10/2024 17:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PAULO PEREIRA DE MEDEIROS - Guia 5574714 - R$ 50,00
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04/10/2024 17:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PAULO PEREIRA DE MEDEIROS - Guia 5574713 - R$ 80,00
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04/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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