TJTO - 0000744-14.2023.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000744-14.2023.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00007441420238272733/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: DORVALINA BEZERRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO GOMES SOBRINHO (OAB TO011800)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 18/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
18/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2025 16:32
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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18/08/2025 16:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 11:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000744-14.2023.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000744-14.2023.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: DORVALINA BEZERRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO GOMES SOBRINHO (OAB TO011800) DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CICLISTA E VEÍCULO OFICIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REDUÇÃO DO VALOR.
I.
CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Município de Pedro Afonso contra sentença que o condenou ao pagamento de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) por danos morais decorrentes de acidente de trânsito com vítima fatal, envolvendo ciclista e ônibus oficial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se houve culpa exclusiva da vítima; (ii) analisar a possibilidade de reconhecimento de culpa concorrente; (iii) avaliar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A responsabilidade civil objetiva do ente público decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, dispensando a prova de culpa do agente público.4.
O conjunto probatório evidencia que o acidente foi causado por conversão indevida do ônibus oficial, sem sinalização prévia, atingindo o ciclista que seguia em sua trajetória regular.5.
Não se comprova culpa exclusiva ou concorrente da vítima, afastando-se as excludentes de responsabilidade.6.
A redução do valor atende ao princípio da razoabilidade, sem comprometer a função compensatória da indenização.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, § 6º; Código Civil, arts. 186, 884 e 944; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 29, § 2º, 35 e 38; Súmulas 362 e 54 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.595.895/SP; TJTO, ApCiv 0001369-88.2022.8.27.2731; 0003168-22.2015.8.27.2729. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir o valor da condenação por danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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01/07/2025 11:59
Juntada - Documento - Voto
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17/06/2025 17:54
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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12/06/2025 14:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2025 16:53
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/06/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/05/2025 10:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 770
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14/05/2025 20:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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14/05/2025 20:15
Juntada - Documento - Relatório
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30/04/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB11 para GAB02)
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30/04/2025 18:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> DISTR
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30/04/2025 18:16
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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23/04/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB01 para GAB11)
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23/04/2025 16:26
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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23/04/2025 16:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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23/04/2025 16:14
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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01/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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