TJTO - 0012339-23.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0012339-23.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: M BRESSAN CORREA LTDAADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVES (OAB TO009955) SENTENÇA As partes (PLASTIC CURSOS IMBC - CLINICA ODONTOLOGICA, com a razão social M BRESSAN CORREA LTDA representado por MARYA ALINY SANTOS DE MELO, e DYJHORANNA DJULLY PEREIRA DA SILVA) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 22), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação.
POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais a teor da comprovação de hipossuficiência da parte, nos termos do enunciado n° 19 do FONAMEC.
Intimem-se as partes.
Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
31/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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28/07/2025 18:09
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 18:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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28/07/2025 14:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 25/07/2025 09:30. Refer. Evento 19
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24/07/2025 18:42
Juntada - Certidão
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24/07/2025 16:28
Juntada - Certidão
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16/07/2025 10:12
Audiência - de Conciliação - redesignada - meio eletrônico
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14/07/2025 17:03
Juntada - Informações
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09/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0012339-23.2025.8.27.2706/TO RECLAMANTE: M BRESSAN CORREA LTDAADVOGADO(A): MATHEUS ROMULO DE SOUZA ALVES (OAB TO009955) DESPACHO/DECISÃO Para a sessão conciliatória, fica designado o dia 15 de julho de 2025 às 17:00 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, nesta Comarca de Araguaína. Cumpra-se.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
07/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 15/07/2025 17:00
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04/07/2025 18:10
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 18:10
Expedido Mandado
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04/07/2025 14:14
Conclusão para despacho
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03/07/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAJECIVJ para TOARAJUICJSC)
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03/07/2025 10:26
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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25/06/2025 19:33
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 12:58
Conclusão para despacho
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10/06/2025 12:58
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 12:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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