TJTO - 0028871-03.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0028871-03.2025.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISAUTOR: MILKA SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095)AUTOR: ORTELINA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095)AUTOR: MARCONDES SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 22/08/2025 - Lavrada CertidãoEvento 18 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
22/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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22/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:06
Lavrada Certidão
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12/08/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/07/2025 17:00
Conclusão para despacho
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14/07/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 8
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08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028871-03.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MILKA SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095)AUTOR: ORTELINA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095)AUTOR: MARCONDES SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a parte autora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita, sua alegada situação de penúria não restou comprovada nos autos.
Com efeito, embora tenha afirmado não possuir condições de arcar com as despesas processuais, faz-se necessária a devida comprovação das dificuldades financeiras que efetivamente a impeçam de custear a demanda.
A presunção juris tantum de hipossuficiência, decorrente da mera alegação da parte, não pode ser utilizada indiscriminadamente como meio para elidir a obrigação tributária inerente ao ajuizamento da ação.
Nesse sentido, a jurisprudência: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. 1.
A declaração de hipossuficiência financeira, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, de modo que a justiça gratuita pode não ser concedida pelo magistrado singular quando fundamentada em elementos que infirmem a hipossuficiência da parte.2.
A agravante não logrou êxito em comprovar de plano a alegada hipossuficiência de recursos financeiros hábil a impedir o pagamento das despesas processuais. 3.
Recurso não provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0011855-60.2024.8.27.2700, Rel.
EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO , julgado em 28/08/2024, juntado aos autos em 03/09/2024 13:49:56) EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. 1.
A declaração de hipossuficiência financeira, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, de modo que a justiça gratuita pode não ser concedida pelo magistrado singular quando fundamentada em elementos que infirmem a hipossuficiência da parte.2.
A agravante não logrou êxito em comprovar de plano a alegada hipossuficiência de recursos financeiros hábil a impedir o pagamento das despesas processuais. 3.
Recurso não provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0005835-53.2024.8.27.2700, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 22/05/2024, juntado aos autos em 23/05/2024 21:36:48) POSTO ISSO, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência de recursos financeiros, ou para que recolha as custas e taxa judiciária pertinentes, sob pena de cancelamento da ação na distribuição (art. 290 do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:15
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 14:54
Conclusão para despacho
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02/07/2025 14:54
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 18:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCONDES SOARES DOS SANTOS - Guia 5745218 - R$ 7.500,00
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01/07/2025 18:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCONDES SOARES DOS SANTOS - Guia 5745217 - R$ 3.310,00
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01/07/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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