TJTO - 0022254-04.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0022254-04.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: JONIO ARRUDA LUZADVOGADO(A): ETIENNE BERTILLA ACÁCIO GONÇALVES (OAB TO006550) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Houve citação (evento 18).
Nos eventos 39 e 60 houve o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado.
Por conseguinte, o exequente requereu a extinção total do feito executivo, em razão do pagamento integral do débito principal e honorários advocatícios da CDA remanescente (evento 95). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais em relação à CDA *02.***.*63-34.
Os honorários sucumbenciais da CDA *02.***.*63-34 foram devidamente quitados.
Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, uma vez que já arbitrado nos eventos 39 e 60.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 4.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/07/2025 17:28
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 13:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00171403420248272700/TJTO
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/05/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 15:30
Conclusão para despacho
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28/04/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/03/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:51
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 14:22
Conclusão para despacho
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11/02/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/12/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:33
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 14:02
Conclusão para despacho
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13/12/2024 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/12/2024 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/10/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00171403420248272700/TJTO
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17/09/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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16/08/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:03
Decisão - Acolhimento de exceção - de pré-executividade
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15/08/2024 15:16
Conclusão para despacho
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24/06/2024 21:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/05/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/04/2024 19:33
Protocolizada Petição
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2023 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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06/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2023 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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31/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:19
Decisão - Acolhimento de exceção - de pré-executividade
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31/10/2023 13:23
Conclusão para despacho
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30/10/2023 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 15:35
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 13:31
Conclusão para despacho
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24/10/2023 09:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 30
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:11
Protocolizada Petição
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04/10/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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03/10/2023 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0009888-93.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 16
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02/10/2023 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:38
Protocolizada Petição
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28/08/2023 17:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2023 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2023 16:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/05/2023 16:49
Lavrada Certidão
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07/02/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 09:46
Despacho - Mero expediente
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13/12/2022 13:17
Conclusão para despacho
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12/12/2022 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2022 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 17:44
Despacho - Mero expediente
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31/10/2022 14:14
Conclusão para despacho
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07/10/2022 16:51
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2022 16:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/10/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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