TJTO - 0037150-12.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0037150-12.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: BRUNO SALES MORAIS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/04/2025 17:27
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:26
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 15:16
Recebido os autos
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04/04/2025 13:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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04/04/2025 13:47
Lavrada Certidão
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04/04/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/03/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/03/2025 16:24
Conclusão para julgamento
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23/02/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/01/2025 17:07
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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07/01/2025 14:34
Conclusão para julgamento
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20/12/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 22:39
Despacho - Determinação de Citação
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30/09/2024 11:46
Conclusão para despacho
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25/09/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 23:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/09/2024 14:49
Conclusão para despacho
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06/09/2024 14:47
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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