TJTO - 0002981-13.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002981-13.2025.8.27.2713/TO AUTOR: HEDILBERTO RODRIGUES DIASADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) DESPACHO/DECISÃO Certifique a CPE a existência de outras ações em nome do requerente no Poder Judiciário Tocantinense. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação a parte requerida, especialmente, o número de telefone cadastrado em aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico; ii) juntar comprovante de endereço em nome do requerente alusivo aos 3 (três) últimos meses anteriores a propositura da demanda; iii) demonstrar o interesse de agir, justificadamente, ao presente pleito, tanto se buscou as vias alternativas, para tentativa de resolução do litígio; iv) juntar cópia do contrato completo realizado junto a requerida, devidamente assinado, nos termos do art. 320 CPC; v) formular pedido certo e determinado, indicando precisamente a clausula contratual que entende abusiva (CPC, art. 319, IV); vi) juntar planilha com cálculos detalhados envolvendo todas as parcelas discutidas; vii) promova a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato atualizado que confira poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda (CPC, arts. 321, p. u., 485, I, IV e VI e art. 76, § 1º, I e Notas Técnicas Nsº 2/2021 e 10/2023 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP).
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF (devendo ser incluídos com segredo de justiça), declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada. Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
16/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/07/2025 12:48
Conclusão para despacho
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09/07/2025 12:47
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 12:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HEDILBERTO RODRIGUES DIAS - Guia 5750170 - R$ 64,43
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08/07/2025 12:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HEDILBERTO RODRIGUES DIAS - Guia 5750169 - R$ 147,22
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08/07/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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