TJTO - 0013624-37.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013624-37.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB SP345213) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
27/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:49
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 16:09
Conclusão para despacho
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19/08/2025 15:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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19/08/2025 15:10
Processo Reativado
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13/08/2025 09:39
Protocolizada Petição
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12/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR2ECIV
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24/07/2025 17:36
Juntada - Certidão - CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA
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24/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/08/2025. Parte CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, Guia 5762269, Subguia 5528466. Fase de Conhecimento
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24/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - Guia 5762269 - R$ 359,40 - Fase de Conhecimento
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24/07/2025 17:36
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCENA BOA DA SILVA
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24/07/2025 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2025 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> COJUN
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24/07/2025 15:16
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:07
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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18/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:55
Lavrada Certidão
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17/06/2025 09:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/06/2025 18:07
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 18:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/06/2025 10:22
Protocolizada Petição
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013624-37.2024.8.27.2722/TO AUTOR: LUCENA BOA DA SILVAADVOGADO(A): LETÍCIA BARROS RIBEIRO (OAB TO013067)ADVOGADO(A): SILVANY NEVES AVELINO DE SOUZA (OAB TO001302)ADVOGADO(A): RAFAELLA DIAS FERREIRA BORGES (OAB TO005960) DESPACHO/DECISÃO Ante á inércia da parte requerida que citada (evento 31), permaneceu inerte, decreto-lhe a revelia.
Considerando a presunção relativa de veracidade dos efeitos da revelia, deverá a parte autora em cinco dias, informar se deseja produção de prova ou julgamento antecipado.
Intime-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
30/05/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:28
Decisão - Decretação de revelia
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29/05/2025 14:04
Conclusão para decisão
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11/04/2025 19:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 12:27
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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03/04/2025 09:16
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 17:32
Conclusão para despacho
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14/03/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 15:13
Conclusão para despacho
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24/02/2025 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOGUR2ECIV
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20/02/2025 15:22
Protocolizada Petição
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20/02/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00004543020258272700/TJTO
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21/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 00004543020258272700/TJTO
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 14:09
Lavrada Certidão
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18/12/2024 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> NUGEPAC
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18/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/12/2024 16:27
Conclusão para despacho
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/10/2024 15:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/10/2024 13:10
Conclusão para despacho
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17/10/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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16/10/2024 16:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCENA BOA DA SILVA - Guia 5583113 - R$ 107,56
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16/10/2024 16:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCENA BOA DA SILVA - Guia 5583112 - R$ 166,34
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16/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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