TJTO - 0007889-02.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 09:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2025 08:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 07:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0007889-02.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: ALEXSANDRO DE SOUSA CONCEIÇAOADVOGADO(A): NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO (OAB TO008997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 27/06/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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02/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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27/06/2025 13:19
Conta Atualizada
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27/06/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 11:15
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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27/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 00:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007889-02.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALEXSANDRO DE SOUSA CONCEIÇAOADVOGADO(A): NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO (OAB TO008997) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora concordou com a renúncia e com aos valores apresentados pela parte credora no evento 78, MANIFESTACAO1.
Assim, HOMOLOGO a renúncia aos valores que excedem ao limite da ROPV, nos termos do pedido do credor - evento 69, EXECUMPR1, devendo ser expedida, em favor da parte credora, a Requisição de Pequeno Valor (Principal e Honorários Sucumbenciais), observando os requisitos, forma e informações necessárias, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO.
O devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria n.º 2.673/2024.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
Caso a Procuração ou o Contrato de Honorários estejam em desacordo com o pedido de levantamento dos valores, ou com a Requisição de Pagamento (ROPV), a parte credora deve ser intimada para regularizar a situação em 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição do respectivo alvará judicial.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir conclusos para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte concluso para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema -
29/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:25
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/05/2025 12:24
Conclusão para decisão
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26/05/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/04/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 14:34
Conclusão para despacho
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03/04/2025 14:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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03/04/2025 11:57
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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03/04/2025 03:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/04/2025 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:29
Lavrada Certidão
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28/03/2025 15:19
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TO4.05NJE
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28/03/2025 15:19
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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28/03/2025 15:19
Trânsito em Julgado
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26/03/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/02/2025 00:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/02/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/02/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/02/2025 14:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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21/02/2025 20:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/12/2024 13:47
Conclusão para despacho
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11/12/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/11/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/11/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 12:29
Decisão - Outras Decisões
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12/11/2024 13:24
Conclusão para despacho
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11/11/2024 17:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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08/11/2024 02:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/11/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 00:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/10/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/09/2024 16:54
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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06/09/2024 10:08
Conclusão para julgamento
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05/09/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/09/2024 16:35
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 14:29
Conclusão para despacho
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05/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/05/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2024 17:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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17/05/2024 12:44
Conclusão para decisão
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17/05/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2024 01:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/05/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 17:38
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 14:02
Conclusão para despacho
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05/03/2024 14:02
Processo Corretamente Autuado
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02/03/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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