TJTO - 0010732-90.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010732-90.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: SAMANTHA BECAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414)ADVOGADO(A): EVANDRO BORGES ARANTES (OAB TO001658)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) DECISÃO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SAMANTHA BECA contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas-TO nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA nº 0034234-73.2022.8.27.2729, em que litiga contra o ESTADO DO TOCANTINS.
Na decisão recorrida (evento 51, autos originários), o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela exequente/agravante e manteve a suspensão do feito em razão de se amoldar ao tema repetitivo nº 1169/STJ.
No presente recurso, a agravante sustenta que “o entendimento do Tema 1169 se aplica somente a sentenças genuinamente genéricas, o que não é mais o caso aqui”, pois “o Acordo Extrajudicial e a Lei Estadual nº 4.539/2024 [...] eliminaram a única ‘generalidade’ que a sentença possuía”.
Argumenta que o índice de revisão de 4,88% e o cálculo dos valores devidos é uma questão meramente matemática, de modo que há distinção entre o caso dos autos e o tema nº 1169/STJ.
Requer a concessão da tutela antecipada para que seja determinado o imediato levantamento da suspensão do cumprimento de sentença e, no mérito, provido o recurso para afastar em definitivo a suspensão do feito. É o relatório.
Decido.
O deferimento da tutela antecipada recursal ou a concessão de efeito suspensivo ao recurso submete-se à presença simultânea da probabilidade do direito do recorrente, aliada ao risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 995, parágrafo único do CPC).
No caso em exame, não se vislumbra a presença de dano grave ou de difícil reparação caso a apreciação dos argumentos das partes ocorra ao final, no momento do julgamento de mérito do presente recurso.
Assim, deve ser prestigiado o prévio contraditório e a ampla defesa, previamente à decisão de mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.
Intime-se a parte agravada para apresentar contra-razões, no prazo legal.
Após, venham os autos conclusos. Data certificada no sistema E-proc. -
24/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 09:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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22/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5392852, Subguia 7337 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
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21/07/2025 17:56
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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21/07/2025 13:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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18/07/2025 23:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 18:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392852, Subguia 5377574
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17/07/2025 18:55
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SAMANTHA BECA - Guia 5392852 - R$ 320,00
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010732-90.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: SAMANTHA BECAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414)ADVOGADO(A): EVANDRO BORGES ARANTES (OAB TO001658)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) DESPACHO Considerando que a agravante requer a concessão da gratuidade da justiça em grau recursal, determino sua intimação para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos os seguintes documentos: 1.
Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica referentes aos dois últimos exercícios fiscais e, se casado(a), também do esposo ou conjunta, com o comprovante de entrega à Receita Federal; 2. Comprovante de renda mensal/subsídios/Proventos ou salários dos ÚLTIMOS três (3) meses; 3.
Outros documentos comprobatórios da condição de hipossuficiente. Em seguida, venham conclusos. Data certificada no sistema. -
09/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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08/07/2025 18:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/07/2025 16:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB07)
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07/07/2025 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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07/07/2025 15:22
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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07/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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07/07/2025 11:18
Juntada - Guia Gerada - Agravo - SAMANTHA BECA - Guia 5392361 - R$ 160,00
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07/07/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 11:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 51 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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