TJTO - 0001639-15.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
20/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001639-15.2022.8.27.2731/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): RAIMUNDO BESSA JÚNIOR (OAB PA011163)RÉU: ARIADENES MARINHO DE ALMEIDA CRUZADVOGADO(A): MARCELO MÁRCIO DA SILVA (OAB TO03885B) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente postulou dilação de prazo no evento 82, para dar cumprimento à intimação dos eventos 78 e 79, referente ao impulsionamento do feito.
Em regra, os atos realizados pelas partes produzem efeitos desde logo, exceto o pedido de desistência.
Desse modo, a parte que pretende a dilação de prazo, não pode aguardar a manifestação judicial para só então cumprir o ato que lhe compete, salvo imprescindibilidade para viabilizar o exercício do seu ônus.
Porém, no caso, o pronunciamento judicial não é condição para a busca pretendida.
Ao contrário, em homenagem à boa-fé e à efetividade, é ônus do impugnante agir na defesa do seu interesse enquanto não houver manifestação judicial.
Nesta feita, indefiro o pedido da parte credora postulado no evento 82, e, tendo em vista a inércia da parte exequente no sentido cumprir diligência que lhe competia e de indicar medidas ÚTEIS ao prosseguimento da execução, SUSPENDO o processo executivo pelo prazo de 1 (um) ano.
No período, fica suspenso também o prazo prescricional.
Após, findo o prazo legal, os autos serão arquivados (artigo 921, III e §§ 1º e 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, desde a suspensão do processo pela ausência de bens penhoráveis, fica determinado o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição.
O prazo prescricional voltará, então, a fluir, tendo como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Sem prejuízo do disposto, poderá ocorrer o desarquivamento caso a parte autora aponte bens suscetíveis de penhora (art. 921, § 3º do CPC).
Ultrapassado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, sem a localização de bens penhoráveis, fica desde já determinada a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem a respeito da prescrição intercorrente, e, a conclusão dos autos para extinção (art. 921, § 5º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 13:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
-
25/04/2025 14:03
Protocolizada Petição
-
27/02/2025 17:23
Conclusão para decisão
-
17/02/2025 13:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/02/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00013003620248272715/TO
-
17/01/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00013003620248272715/TO
-
18/12/2024 15:03
Protocolizada Petição
-
03/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:42
Lavrada Certidão
-
14/08/2024 17:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00013003620248272715/TO
-
09/08/2024 17:50
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/07/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/07/2024 17:41
Juntada - Outros documentos - Número: 00013003620248272715
-
12/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00013003620248272715
-
11/07/2024 18:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/06/2024 18:26
Juntada - Informações
-
12/06/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2024 10:02
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 16:57
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 12:46
Conclusão para despacho
-
12/04/2024 11:06
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/01/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
10/01/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
18/12/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 15:51
Decisão - Outras Decisões
-
14/12/2023 14:03
Conclusão para despacho
-
14/09/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/09/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2023 16:55
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2023 14:04
Conclusão para despacho
-
18/05/2023 09:26
Protocolizada Petição
-
09/05/2023 11:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
-
12/04/2023 16:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
-
12/04/2023 16:59
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
-
11/04/2023 13:47
Juntada - Informações
-
03/03/2023 12:26
Juntada - Informações
-
02/03/2023 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/03/2023 17:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00006786220228272735/TO
-
01/03/2023 17:34
Juntada - Outros documentos - Número: 00006786220228272735
-
23/02/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/02/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 12:49
Juntada - Informações
-
10/02/2023 13:47
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 16:51
Conclusão para despacho
-
07/02/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:20
Protocolizada Petição
-
16/12/2022 11:07
Protocolizada Petição
-
23/11/2022 19:39
Protocolizada Petição
-
22/11/2022 11:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00006786220228272735/TO
-
06/09/2022 16:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00006786220228272735/TO
-
25/08/2022 16:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00006786220228272735/TO
-
22/08/2022 11:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00006786220228272735/TO
-
19/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2022 15:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00006786220228272735
-
15/07/2022 11:10
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/07/2022 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2022 15:53
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
30/06/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2022 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 11:51
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
25/05/2022 11:28
Conclusão para despacho
-
11/05/2022 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2022 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2022 16:46
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2022 14:44
Conclusão para despacho
-
31/03/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022408-51.2024.8.27.2706
Vanusa Leite Morais
Fernandes Neves de Oliveira
Advogado: Rosana Almeida Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/11/2024 18:28
Processo nº 0030923-74.2022.8.27.2729
Naasson Cunha Guimaraes
Naabia Alana Bucar Guimaraes
Advogado: Veronica Macedo Aguiar Marra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/08/2022 17:56
Processo nº 0030923-74.2022.8.27.2729
Naabia Alana Bucar Guimaraes
Naasson Cunha Guimaraes
Advogado: Luciane Pereira Coelho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 13:20
Processo nº 0001595-36.2025.8.27.2716
Manoel Pinto Suares
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Francisco de Oliveira Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 15:51
Processo nº 0008281-05.2025.8.27.2729
Esther de Amorim Marinho Sio
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2025 16:09