TJTO - 0003670-96.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003670-96.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: JEAN LIMA ALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)AGRAVADO: INDIANO SOARES E SOUZAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)AGRAVADO: INDIANO SOARES, ADVOCACIA CRIMINAL E ESPECIALIDADES EIRELIADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tendo em vista que os presentes Embargos Declaratórios pleiteiam efeitos infringentes, ouça-se a parte contrária.
Intimar. -
16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 00:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 18:46
Despacho - Mero Expediente
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11/07/2025 17:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 15:41
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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10/07/2025 15:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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10/06/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003670-96.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVADO: JEAN LIMA ALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)AGRAVADO: INDIANO SOARES E SOUZAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)AGRAVADO: INDIANO SOARES, ADVOCACIA CRIMINAL E ESPECIALIDADES EIRELIADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL NOTURNO.
FATOR DE DIVISÃO 200 HORAS MENSAIS.
BASE DE CÁLCULO CORRETA.
LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão exarada no evento 131 do processo originário (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0004637-58.2018.8.27.2710 movido por JEAN LIMA ALVES, ora agravado, em desfavor do então ente estatal agravante), decisão esta que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença arguida pelo devedor no evento 122, inacolhendo, assim, as teses defensivas de que o exequente não comprovou o labor em horário noturno, bem como procedeu aos cálculos do referido adicional sobre base de cálculo errônea, no que tange ao divisor de horas apurados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão consiste em saber se a base de cálculos do adicional noturno está correta, bem como se faz-se possivel, em liquidação, proceder-se à juntada de documentos novos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Compulsando os autos originários, verifica-se que, na manifestação apresentada pela parte autora/exequente (evento 101), para os cálculos do adicional noturno, utilizou-se o divisor de 200 horas mensais. 4.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos é de 40 (quarenta) horas semanais. 5.
Noutro vértice, consigna-se que a determinação judicial para juntada de ‘Planilha com o total mensal de horas noturnas trabalhadas do Requerente, fornecida pelo órgão competente, para todo o período da condenação (Maio de 2017 à Dezembro de 2020)’, em liquidação, faz-se plenamente compatível com o disposto no art. 509, § 2º, do CPC, que assegura que a liquidação de sentença pode envolver a verificação de valores e fatos necessários à quantificação da obrigação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos é de 40 (quarenta) horas semanais”.
Jurisprudência citada: STJ.
REsp 1900978/PB, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 09/04/2021; grifos ausentes no original; TJTO , Agravo de Instrumento, 0003095-88.2025.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 26/03/2025, juntado aos autos em 31/03/2025 14:32:08; TJTO , Agravo de Instrumento, 0006460-87.2024.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 11/12/2024, juntado aos autos em 16/12/2024 14:35:09; TJTO , Agravo de Instrumento, 0018521-77.2024.8.27.2700, Rel.
JOÃO RODRIGUES FILHO , julgado em 12/02/2025, juntado aos autos em 06/03/2025 17:15:33.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo hígida a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, ANA PAULA REIGOTA FERREIRA CATINI.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
19/05/2025 22:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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19/05/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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19/05/2025 10:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 14:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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16/05/2025 14:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/05/2025 22:26
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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14/05/2025 22:26
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 443
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03/04/2025 15:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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03/04/2025 10:29
Juntada - Documento - Relatório
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02/04/2025 17:09
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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28/03/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 8, 6 e 7
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28/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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20/03/2025 09:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/03/2025 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/03/2025 05:49
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5386999 - R$ 160,00
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11/03/2025 05:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 131 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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