TJTO - 0013403-54.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 18:20 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            05/09/2025 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 15:24 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            04/09/2025 15:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            29/08/2025 21:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            29/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73 
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                                            28/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0013403-54.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANILDO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANILDO GOMES PEREIRA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
 
 O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 5.655,20 [Evento 42].
 
 No Evento 60 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 6.508,57 (seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), planilha atualizada até 18 de março de 2025.
 
 Devidamente intimadas, ambas manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 66 e 70. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Pois bem.
 
 Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 60, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 6.508,57 (seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos).
 
 Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 6.508,57 (seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 60, atualizada até 18/03/2025.
 
 INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
 
 Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
 
 No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
 
 Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.
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                                            27/08/2025 13:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 13:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 16:51 Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv 
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                                            30/07/2025 17:12 Conclusão para decisão 
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                                            30/07/2025 15:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            27/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            21/07/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            18/07/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013403-54.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: ANILDO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 17/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
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                                            17/07/2025 18:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            17/07/2025 18:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            17/07/2025 18:10 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            17/07/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2025 15:39 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC 
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                                            17/07/2025 15:37 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            07/07/2025 17:01 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            07/07/2025 16:39 Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN 
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                                            07/07/2025 15:31 Despacho - Mero expediente 
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                                            27/06/2025 15:43 Conclusão para despacho 
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                                            27/06/2025 14:51 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            27/06/2025 11:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            20/06/2025 01:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            10/06/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            10/06/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            09/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            09/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            06/06/2025 01:03 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            06/06/2025 01:03 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            22/05/2025 15:50 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            22/05/2025 15:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 15:17 Despacho - Mero expediente 
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                                            21/05/2025 13:11 Conclusão para despacho 
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                                            20/05/2025 15:32 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            29/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            19/03/2025 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 14:56 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" 
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                                            19/03/2025 13:20 Despacho - Mero expediente 
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                                            18/03/2025 17:48 Conclusão para despacho 
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                                            18/03/2025 17:48 Processo Reativado 
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                                            18/03/2025 12:06 Protocolizada Petição 
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                                            13/03/2025 17:50 Baixa Definitiva 
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                                            13/03/2025 17:47 Trânsito em Julgado 
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                                            17/02/2025 15:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            17/02/2025 15:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            17/02/2025 15:15 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            17/02/2025 15:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/02/2025 14:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            12/02/2025 14:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            05/02/2025 14:34 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            04/02/2025 14:52 Conclusão para despacho 
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                                            03/02/2025 07:37 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/01/2025 11:59 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            31/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
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                                            21/12/2024 08:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            21/12/2024 08:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            21/12/2024 08:12 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            19/12/2024 14:49 Conclusão para julgamento 
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                                            17/12/2024 13:33 Decisão - Saneamento e Organização do processo 
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                                            16/12/2024 17:18 Conclusão para despacho 
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                                            16/12/2024 10:09 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            22/11/2024 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2024 18:02 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7 
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                                            13/11/2024 14:30 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            27/10/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7 
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                                            18/10/2024 19:24 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/10/2024 19:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/10/2024 16:02 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            17/10/2024 16:02 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            17/10/2024 16:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/10/2024 15:43 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            16/10/2024 17:02 Conclusão para despacho 
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                                            16/10/2024 17:02 Processo Corretamente Autuado 
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                                            14/10/2024 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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