TJTO - 0000316-47.2022.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 185
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02/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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29/05/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 184
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29/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 184
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 184
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000316-47.2022.8.27.2707/TO REQUERENTE: JOSE GONCALVES NETOADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237)ADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)ADVOGADO(A): AMANDA KELLY MARINHO SILVA (OAB TO011165) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os cálculos da Contadoria, e nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC/2015, determino, conforme for o valor do débito exequendo, a expedição de PRECATÓRIO por intermédio do presidente do Tribunal ou REQUISIÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (ROPV), que será realizada no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da parte exequente.
Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverá ser observado o contido no art. 49, §§ 1º e 2º, da Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Tocantins1.
Assim, caso o valor do crédito exceda o teto da ROPV, intime-se a parte exequente para que informe se renuncia ao excesso, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo renúncia expressa para fins de enquadramento, volvam conclusos para HOMOLOGAÇÃO e expedição da ROPV (art. 4º da Portaria nº 1894/2023, do TJTO).
Não havendo renúncia, requisite-se o pagamento mediante PRECATÓRIO, através do Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins.
Havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, DEFIRO com base no artigo 22, § 4° da Lei 8.906/94, mediante a juntada do contrato de honorários, desde que observe o percentual máximo de 30% (trinta por cento), os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Expedidas as requisições (ROPV ou Precatório), intimem-se as partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s), para manifestação em 05 (cinco) dias.
Sendo necessário, remeta-se à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos cálculos.
Diligencie-se.
Araguatins/TO, data da assinatura eletrônica. 1.
Art. 49.
As Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) emitidas em face das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução de primeiro grau, sem remessa ao Tribunal de Justiça, sendo requisitada diretamente à Fazenda Pública devedora, conforme dispõem os arts. 47 a 50 da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ. § 1º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados:I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; eII – o teto limite da ROPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.III – quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data daexpedição da ROPV.IV – quando o teto for fixado pelo maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, o valor a ser adotado deve ser o vigente à época da expedição da ROPV.§ 2º Inexistindo lei do ente, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição da República, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor:I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001);II – 10 (dez) salários-mínimos para o Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual nº 69, de 17 de novembro de 2010); eIII – 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). -
27/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:25
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Expedição de Precatório
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26/05/2025 10:29
Conclusão para decisão
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24/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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15/05/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 177
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15/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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08/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:33
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOARI1ECIV/2025/001811 processada no TJTO com o No. 00071447520258272700/TJTO
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29/04/2025 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV
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29/04/2025 15:00
Conta Atualizada
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29/04/2025 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARI1ECIV -> COJUN
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29/04/2025 13:02
Lavrada Certidão
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25/04/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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25/04/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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14/04/2025 13:45
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOARI1ECIV
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14/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:44
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
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17/02/2025 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> CEPEX
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17/02/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 154
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 154
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07/02/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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07/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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07/02/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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07/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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04/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV
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28/01/2025 17:22
Conta Atualizada
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28/01/2025 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2025 21:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> COJUN
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27/01/2025 21:26
Lavrada Certidão
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25/01/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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02/12/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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02/12/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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27/11/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 12:14
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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12/08/2024 17:22
Conclusão para despacho
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12/08/2024 17:21
Lavrada Certidão
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12/08/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/08/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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25/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 20:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV
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27/06/2024 20:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/04/2024 08:15
Protocolizada Petição
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21/02/2024 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2024 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> COJUN
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21/02/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/01/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 124 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2024 16:59:37)
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29/01/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/01/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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29/11/2023 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2023 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2023 12:03
Despacho - Mero expediente
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23/10/2023 17:11
Conclusão para despacho
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19/10/2023 18:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV
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19/10/2023 18:31
Lavrada Certidão
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03/10/2023 14:10
Protocolizada Petição
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22/09/2023 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2023 18:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> COJUN
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16/08/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
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17/05/2023 14:19
Conclusão para despacho
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16/05/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/05/2023 11:42
Protocolizada Petição
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28/04/2023 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/04/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2023 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/03/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/02/2023 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2023 16:17
Despacho - Mero expediente
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25/10/2022 13:02
Conclusão para despacho
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25/10/2022 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/09/2022 22:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2022 13:04
Despacho - Mero expediente
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16/08/2022 13:31
Conclusão para despacho
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15/08/2022 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2022 13:53
Protocolizada Petição
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12/08/2022 11:17
Protocolizada Petição
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10/08/2022 09:23
Protocolizada Petição
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10/08/2022 09:13
Protocolizada Petição
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09/08/2022 15:13
Protocolizada Petição
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2022 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2022 17:42
Despacho - Mero expediente
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03/06/2022 14:37
Protocolizada Petição
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16/05/2022 17:38
Processo Corretamente Autuado
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27/04/2022 16:21
Conclusão para despacho
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27/04/2022 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2022 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2022 14:11
Despacho - Mero expediente
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31/01/2022 16:57
Conclusão para despacho
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31/01/2022 15:55
Distribuído por dependência - Número: 00149417820208272700/TO
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31/01/2022 14:55
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> DISTR
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04/01/2022 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/12/2021 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2022
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07/12/2021 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2021
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07/12/2021 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2021
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07/12/2021 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 26/12/2021
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07/12/2021 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 25/12/2021
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07/12/2021 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 24/12/2021
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07/12/2021 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 23/12/2021
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06/12/2021 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 22/12/2021
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06/12/2021 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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06/12/2021 16:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2021
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/11/2021 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/11/2021 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/11/2021 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2021 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2021 17:25
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - SCPRE -> DJPRES
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27/09/2021 17:25
Julgamento Anulado
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30/08/2021 17:30
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
-
20/07/2021 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2021 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2021 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2021 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2021 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2021 17:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
02/07/2021 17:48
Audiência não realizada com Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido
-
31/05/2021 15:01
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
-
27/05/2021 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2021 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/04/2021 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/04/2021 19:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
23/04/2021 19:19
Julgamento Anulado
-
24/03/2021 17:06
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
-
18/03/2021 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2021 10:37
Protocolizada Petição
-
26/02/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2021 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
09/02/2021 11:51
Protocolizada Petição
-
30/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/01/2021 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2021 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2021 17:06
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
18/01/2021 12:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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18/01/2021 12:39
Julgamento Anulado
-
19/11/2020 16:09
Distribuído por prevenção - (PRESI)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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