TJTO - 0001126-57.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001126-57.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: SAMANTHA FERREIRA LINO GONÇALVESADVOGADO(A): SAMANTHA FERREIRA LINO GONÇALVES (OAB TO002912) SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SAMANTHA FERREIRA LINO GONÇALVES em desfavor de WENDER DE MELO, ambos qualificados nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito expostos na inicial.
Houve o pagamento integral do débito (evento 10, PET1). É o breve relatório.
DECIDO.
O fato de a obrigação ter sido satisfeita perante a exequente configura reconhecimento da procedência do pedido, pois o fim de todo processo executivo é a satisfação do débito.
Dessa forma, o processo deve ser extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e DETERMINO que sejam retirados os gravames que porventura existam sobre os bens imóveis e móveis do(a) executado(a) constantes nestes autos.
Sem despesas processuais e honorários por se tratar de demanda afeta ao rito dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos nem providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se nos termos do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TJTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
11/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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03/07/2025 12:25
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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27/06/2025 15:53
Protocolizada Petição
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23/06/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:18
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 22:15
Conclusão para despacho
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10/06/2025 22:15
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 22:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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