TJTO - 0019788-60.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:24
Conclusão para despacho
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18/07/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019788-60.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ALEX RODRIGUES DE ABREUADVOGADO(A): ALEX RODRIGUES DE ABREU (OAB TO006677)ADVOGADO(A): VANIA MACHADO GUIMARÃES RODRIGUES (OAB TO010492)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO (OAB DF076638) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, para comprovação da residência no local indicado.
Ademais, mesmo atuando em causa própria, verifica-se na capa dos autos os advogados VANIA MACHADO GUIMARÃES RODRIGUES e MARIA DE FATIMA RODRIGUES MACHADO.
No entanto, não há procuração assinada pelo autor outrogando-lhes poderes de representação.
Nestes termos, deve o autor fazer a juntada da procuração, yambém no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, advirto que a omissão quanto a juntada dos documentos acima especificados, ensejará a extinção do feito. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 15:46
Conclusão para despacho
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08/05/2025 15:45
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 15:42
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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08/05/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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