TJTO - 0003536-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003536-79.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS (OAB GO040304) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARCIA CRISTINA FERNANDES SALGADO.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confifram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, denota-se que ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, uma vez que trata-se de pessoa jurídica sob o nº 20.***.***/0001-93 e o comprovante de endereço (evento 1, OUT8), não encontra-se em seu nome, e a declaração de endereço acostada evento 1, OUT10, também atesta residencia do sócio, pessoa física e não da parte autora, pessoa jurídica.
Ademais, é sabido, que o acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação da sua qualificação nos termos legais (Enunciado 135, FONAJE).
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a petição inicial, para apresentar comprovante de endereço em nome da parte autora, com data recente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:13
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 16:06
Conclusão para despacho
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18/02/2025 16:06
Processo Corretamente Autuado
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17/02/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/02/2025 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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