TJTO - 0000013-59.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:55
Protocolizada Petição
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15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000013-59.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BRUNO PEREIRA SILVAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, estabelecendo uma relação clara e direta entre a prova pretendida, a questão de fato exposta na lide e o que se pretende atestar com ela, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa ser produzida por ela mesma, deverá ser articulado, de forma coerente e juridicamente fundamentada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte adversa deveria produzir a prova, de modo a convencer o Juízo acerca da eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após o cotejo da petição inicial, contestação, réplica e dos elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando-se a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, as partes deverão indicar as questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Palmas, 10/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
11/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 13:56
Conclusão para despacho
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02/07/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 05:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:14
Protocolizada Petição
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29/04/2025 14:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 29/04/2025 14:00. Refer. Evento 9
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25/04/2025 10:49
Protocolizada Petição
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14/04/2025 16:55
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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25/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 16:42
Protocolizada Petição
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24/02/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/01/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/01/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/01/2025 14:00
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/04/2025 14:00
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21/01/2025 19:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 11:43
Protocolizada Petição
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17/01/2025 14:45
Conclusão para despacho
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17/01/2025 14:45
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRUNO PEREIRA SILVA - Guia 5641999 - R$ 100,58
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17/01/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRUNO PEREIRA SILVA - Guia 5641998 - R$ 200,87
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02/01/2025 00:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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