TJTO - 0015240-32.2023.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015240-32.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: RUTIELE DE SOUSA CARVALHOADVOGADO(A): ILSON DIAS DE SOUSA (OAB TO007607)REQUERIDO: FRANCISCO ALVES PROPERCIOADVOGADO(A): KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO (OAB TO010807) SENTENÇA Vistos e etc.
RUTIELE DE SOUSA CARVALHO, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de ANTÔNIO MOTA DA SILVA e FRANCISCO ALVES PROPERCIO.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 150, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
23/07/2025 16:28
Protocolizada Petição
-
23/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
-
22/07/2025 12:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
21/07/2025 17:06
Conclusão para julgamento
-
21/07/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
21/07/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015240-32.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: RUTIELE DE SOUSA CARVALHOADVOGADO(A): ILSON DIAS DE SOUSA (OAB TO007607)REQUERIDO: FRANCISCO ALVES PROPERCIOADVOGADO(A): KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO (OAB TO010807) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Intimem-se as partes, para que no prazo de dez dias, apresentem minuta de acordo, com os termos que entenderem ser suficientes, para homologação deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
10/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2025 13:09
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
-
08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
04/07/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 16:30
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2025 12:57
Conclusão para despacho
-
02/07/2025 18:15
Protocolizada Petição
-
02/06/2025 15:50
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2025 12:46
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
28/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
26/05/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2025 14:44
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 13:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 123
-
07/02/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 123
-
07/02/2025 16:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/02/2025 13:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
31/01/2025 17:55
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2025 16:15
Conclusão para despacho
-
30/01/2025 16:15
Trânsito em Julgado
-
29/01/2025 13:56
Protocolizada Petição
-
27/11/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
12/11/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
-
21/10/2024 13:54
Protocolizada Petição
-
18/10/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/10/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/10/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/10/2024 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 16:42
Conclusão para despacho
-
15/10/2024 16:42
Lavrada Certidão
-
24/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/09/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 18:33
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2024 13:51
Conclusão para despacho
-
29/08/2024 23:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
15/08/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 15:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
07/08/2024 16:58
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2024 14:55
Conclusão para despacho
-
26/07/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
17/07/2024 14:53
Protocolizada Petição
-
15/07/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/07/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/07/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/07/2024 18:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
03/07/2024 12:53
Conclusão para julgamento
-
28/06/2024 14:24
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Instrução e Julgamento Cível - 27/06/2024 16:00. Refer. Evento 61
-
24/05/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
24/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
15/05/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
14/05/2024 12:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
08/05/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
-
06/05/2024 16:47
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
02/05/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/04/2024 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/04/2024 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/04/2024 14:04
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/04/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/04/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/04/2024 14:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Instrução e Julgamento Cível - 27/06/2024 16:00
-
13/03/2024 16:26
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2024 15:08
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 15:02
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/11/2023 23:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/11/2023 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
01/11/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
30/10/2023 18:00
Protocolizada Petição
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
23/10/2023 16:20
Despacho - Mero expediente
-
23/10/2023 15:09
Conclusão para despacho
-
23/10/2023 14:15
Protocolizada Petição
-
23/10/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/10/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
18/10/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 15:21
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2023 14:47
Conclusão para despacho
-
16/10/2023 19:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
16/10/2023 19:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/10/2023 13:32. Refer. Evento 17
-
11/10/2023 11:20
Protocolizada Petição
-
09/10/2023 18:43
Juntada - Certidão
-
09/10/2023 09:51
Protocolizada Petição
-
04/10/2023 15:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2023 16:57
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
28/09/2023 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
28/09/2023 15:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
26/09/2023 17:46
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2023 13:42
Protocolizada Petição
-
26/09/2023 11:26
Conclusão para despacho
-
25/09/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
25/09/2023 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
19/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2023 15:03
Protocolizada Petição
-
31/08/2023 17:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/08/2023 17:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/08/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/08/2023 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/10/2023 13:30
-
22/08/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/08/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/08/2023 12:57
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:13
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/09/2023 14:00. Refer. Evento 6
-
07/08/2023 16:25
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2023 14:48
Conclusão para despacho
-
07/08/2023 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/08/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/08/2023 17:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/09/2023 14:00
-
17/07/2023 16:35
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2023 14:46
Conclusão para despacho
-
17/07/2023 14:45
Processo Corretamente Autuado
-
17/07/2023 14:45
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
17/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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