TJTO - 0014260-40.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014260-40.2022.8.27.2700/TO CREDOR: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDAADVOGADO(A): LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA (OAB TO008113) DESPACHO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Profarm Comercio de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda, no qual figura como entidade devedora o Município de Esperantina/TO, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Jefferson David Asevedo Ramos, nos autos da Ação Originária nº 0003133-85.2016.8.27.2710.
O ente devedor foi intimado a promover o pagamento do presente precatório no exercício de 2024, mantendo-se inerte até o momento.
Planilha de cálculo do evento 42, CALC1 informa que o valor atualizado da dívida é de R$ 45.236,50 (quarenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
Petição do evento 47, PET1 o Município informa que não tem condições de efetivar o pagamento de forma parcelada e propõe a quitação do débito em 10 (dez) parcelas.
Pois bem.
Como é de conhecimento basilar, as regras para pagamento de precatórios estão estabelecidas no art. 100 da Constituição Federal e, os procedimentos operacionais definidos na Resolução 303/2019 do CNJ, que assim prescreve: “Art. 17. É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (redação dada pela Resolução n. 448, de 25.3.2022).” Como se depreende do dispositivo, a inclusão de verba necessária ao pagamento de precatório é obrigatória, não cabendo ao Tribunal respectivo, a possibilidade de transigir quanto ao prolongamento do prazo.
Ao contrário, a própria Constituição Federal expressamente veda tais atos, assim estabelecendo: Art. 100; (...); § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). Logo, o deferimento do pedido de parcelamento além de importar em sanções ao gestor, acarretaria extrapolamento do prazo previsto (exercício de 2024), ainda prejudicaria os demais precatórios que vencerão no atual exercício de 2025 e que devem ser solvidos até o final do ano.
De outra banda, para os entes submetidos ao Regime Geral de pagamento de Precatórios, o sequestro (medida administrativa de caráter excepcional) deve ser precedido de pedido do credor prejudicado.
Com efeito, INDEFIRO o pedido de parcelamento do presente precatório e DETERMINO à Secretaria de Precatórios que novamente promova a intimação do credor para requerer o sequestro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
19/06/2025 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 09:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/06/2025 12:41
Conclusão para despacho
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13/06/2025 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 08:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:38
Juntada - Documento
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/05/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:24
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/04/2025 18:48
Conclusão para despacho
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10/01/2025 09:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 14:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/11/2024 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/07/2024 09:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2024 09:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:46
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:28
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:28
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:27
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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17/04/2024 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/03/2024 14:50
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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29/05/2023 16:14
Juntada - Documento
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20/03/2023 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/03/2023 17:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2023 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 15:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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02/02/2023 15:19
Despacho - Mero Expediente
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23/01/2023 16:47
Juntada - Documento
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30/11/2022 15:05
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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30/11/2022 15:04
Ato ordinatório - Data de Validação - 08/11/2022 10:02:01
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08/11/2022 10:02
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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08/11/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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