TJTO - 0030335-62.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0030335-62.2025.8.27.2729/TO AUTOR: KAROLINY COSTA SOARESADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de produção antecipada de prova, com fundamento em tutela de urgência (art. 300 do CPC), ajuizado pela parte autora com o objetivo de obter as imagens do circuito interno de segurança da UTI do Hospital Geral de Palmas - HGP, especificamente do dia 31 de maio de 2025, no período entre 06h e 07h30min. A petição inicial foi distribuída sem a indicação de parte no polo passivo.
Entretanto, o pedido de exibição de imagens é claramente direcionado ao hospital público em questão, que, por deter a posse dos documentos pretendidos, deve necessariamente integrar a lide na qualidade de réu, a fim de que se estabeleça a relação processual e se garanta o contraditório. Nessa toada, este Juizado Especial Cível revela-se, em tese, incompetente para a apreciação da matéria, tratando-se de vício de incompetência absoluta. Em observância aos princípios da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, se manifeste e, se for o caso, emende a petição inicial conforme prevê o art. 321 CPC, adequando o polo passivo da demanda, bem como o endereçamento ao juízo competente tendo em vista a natureza da parte demandada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. (assinado eletronicamente) -
28/07/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 14:18
Conclusão para decisão
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0030335-62.2025.8.27.2729/TO AUTOR: KAROLINY COSTA SOARESADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO: 1- Juntar procuração ad judicia com data e assinatura(s) do(s) outorgante(s); Em observância ao art. 2º, I da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica a processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil2. Intime-se a parte autora para no prazo de até 05 dias; 1.1 Juntar o INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL assinado de próprio punho ou com certificação digital pela ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, da Nota Técnica nº 16 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO e do Provimento nº 4/2024 – CGJUS/ASJCGJUS, sob pena de extinção do feito. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
11/07/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 13:24
Conclusão para despacho
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11/07/2025 13:14
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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