TJTO - 0000691-24.2022.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000691-24.2022.8.27.2715/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): ELIDIANA SOUSA DOS SANTOS (OAB TO010027)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 151 - 29/07/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 150 - 29/07/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 149 - 29/07/2025 - Juntado - Alvará Pago -
29/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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29/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:48
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 098001932025
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29/07/2025 10:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 098001922025
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29/07/2025 10:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 098001792025
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24/07/2025 13:59
Protocolizada Petição
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23/07/2025 18:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 098001922025
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23/07/2025 18:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 098001792025
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23/07/2025 18:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 098001932025
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23/07/2025 15:44
Protocolizada Petição
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000691-24.2022.8.27.2715/TO REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): ELIDIANA SOUSA DOS SANTOS (OAB TO010027) DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE o(s) Alvará(s) Eletrônico(s), conforme os cálculos anexados no evento 122: 1.1 À parte autora, o valor de R$ 6.892,82 (seis mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos) - evento 122, CALC1; 1.2 À parte requerida, a restituição no valor de R$ 3.831,16 (três mil oitocentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) - evento 122, CALC2. 2.
Caso não conste nos autos as informações bancárias, INTIME-SE a parte interessada para a indicação do Banco, com o número da Instituição Financeira, Agência e Conta, de forma individualizada, para o recebimento dos valores através da transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Quanto à expedição de alvará em favor da parte autora, de acordo com o art. 2º da Portaria nº 642/2018, deve-se expedir a guia diretamente em nome da parte exequente/autora/credora, pois trata-se de pessoa em estado de vulnerabilidade socioeconômica e a demanda é de massa. 4.
Assim, AUTORIZO a expedição do alvará dos valores devidos diretamente em nome da parte autora/exequente, sem possibilidade de transferência dessa prerrogativa a terceiros, permitindo a dedução dos honorários sucumbenciais e contratuais ao patrono. 4.1.
Os alvarás deverão ser distintos, devendo ser expedida uma guia de levantamento diretamente em nome do(a) exequente, deduzidos os valores dos honorários contratuais, e outra para o advogado habilitado, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria 2.045/2023. 4.2.
A liberação dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato contemporâneo à propositura da demanda ou ao ingresso dos procuradores nos autos, limitados a 30% do montante principal, levando-se em conta a vulnerabilidade social da parte exequente/contratante. 4.3.
INTIME-SE o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários atualizados do credor, com a indicação do Banco, Agência, número da conta e CPF, na forma do art. 3º da Portaria 642/2018. 4.4.
Após a confirmação dos dados bancários do credor, AUTORIZO a expedição de alvará de levantamento do valor principal diretamente ao credor autor/exequente, bem como o levantamento em nome do advogado dos valores dos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais, sendo que este último, conforme mencionado, estará condicionado à apresentação do respectivo contrato contemporâneo à propositura da demanda ou ao ingresso dos procuradores nos autos, limitados a 30% do montante principal. 4.5.
Sendo a sociedade de advocacia incluída no Simples Nacional, e havendo requerimento de levantamento dos honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advocacia, fica deferida a expedição do alvará de levantamento sem a retenção correspondente ao imposto de renda, ressalvando-se a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto de renda. 4.6.
Devidamente expedido(s) o(s) Alvará(s), proceda-se a Secretaria da Vara da seguinte forma: a) Arquivamento dos autos com as baixas normativas, em caso de quitação integral da condenação previamente informada pela parte e se a classe processual não estiver evoluída para cumprimento de sentença; b) Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, sobrevindo informação sobre a quitação integral do débito exequendo, os autos deverão ser imediatamente conclusos para julgamento, para extinção da execução na forma do artigo 924, II, CPC/15 no localizador de demandas de extinção; c) Não havendo informação sobre a quitação, intimar a parte exequente através de seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do débito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, devendo, pois, certificar e concluir o processo. 5.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. 6.
Cristalândia/TO, data pelo sistema e-Proc. -
04/07/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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04/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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04/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:28
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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06/06/2025 16:54
Conclusão para despacho
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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05/06/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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05/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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05/06/2025 17:01
Protocolizada Petição
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 15:12
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 16:12
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/04/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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21/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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11/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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10/04/2025 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2025 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRI1ECIV -> COJUN
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10/04/2025 13:09
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2025 17:25
Conclusão para despacho
-
03/04/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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03/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/03/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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28/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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28/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:21
Juntada - Informações
-
25/03/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00196173020248272700/TJTO
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25/03/2025 14:59
Protocolizada Petição
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17/02/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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17/02/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/02/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:44
Lavrada Certidão
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22/11/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 93 Número: 00196173020248272700/TJTO
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13/11/2024 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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31/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5590328, Subguia 57879 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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28/10/2024 09:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5590328, Subguia 5448348
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28/10/2024 09:25
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5590328 - R$ 48,00
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22/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:35
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/10/2024 18:41
Conclusão para despacho
-
09/10/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/10/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/10/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 19:08
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2024 15:10
Protocolizada Petição
-
25/09/2024 14:59
Conclusão para despacho
-
24/09/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 81
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24/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/09/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:47
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
19/07/2024 14:54
Conclusão para despacho
-
04/05/2024 10:44
Protocolizada Petição
-
03/05/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
01/04/2024 22:31
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2024 14:39
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 14:38
Trânsito em Julgado
-
04/03/2024 15:04
Protocolizada Petição
-
14/02/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/02/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/02/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
31/01/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 12:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/01/2024 13:39
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCRI1ECIV Número: 00006912420228272715
-
16/11/2023 11:57
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCRI1ECIV
-
11/10/2023 16:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
11/10/2023 16:20
Lavrada Certidão
-
09/10/2023 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/10/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/09/2023 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2023 21:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2023 15:51
Juntada - Informações
-
01/09/2023 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/09/2023 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
31/07/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2023 13:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
28/07/2023 15:31
Conclusão para julgamento
-
03/07/2023 14:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2023 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/06/2023 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 10:46
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2023 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/05/2023 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 11:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/04/2023 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> NACOM
-
26/03/2023 10:38
Protocolizada Petição
-
03/02/2023 17:12
Conclusão para julgamento
-
03/02/2023 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/02/2023 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
09/01/2023 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 16:27
Despacho - Mero expediente
-
14/10/2022 12:13
Conclusão para despacho
-
02/09/2022 17:54
Despacho - Mero expediente
-
27/08/2022 00:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 12:45
Protocolizada Petição
-
18/07/2022 14:06
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2022 15:49
Lavrada Certidão
-
31/05/2022 15:47
Expedido Carta pelo Correio
-
11/05/2022 10:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
09/05/2022 14:59
Conclusão para despacho
-
06/05/2022 13:31
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
06/05/2022 13:30
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2022 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2022 11:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
06/05/2022 11:49
Lavrada Certidão
-
06/05/2022 11:48
Processo Corretamente Autuado
-
05/05/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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