TJTO - 0010555-29.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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01/09/2025 14:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/09/2025 13:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/08/2025 19:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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28/08/2025 13:53
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0010555-29.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 18) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: MARIA LUCIMAR DE NOVAIS ADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) AGRAVADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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06/08/2025 16:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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06/08/2025 16:27
Juntada - Documento - Relatório
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05/08/2025 14:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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05/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 14:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010555-29.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015342-20.2024.8.27.2706/TO AGRAVANTE: MARIA LUCIMAR DE NOVAISADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) DESPACHO Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA LUCIMAR DE NOVAIS em face da decisão proferida pela MMª.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Araguaína, nos autos da ação originária epigrafada, proposta em desfavor de PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Na decisão fustigada, a Magistrada a quo manteve incólume a decisão de sobrestamento do feito por força do IRDR nº. 0001526-43.2022.8.27.2737 (eventos 15 e 29, autos principais).
Aduz a recorrente, que o IRDR nº 5 do TJTO somente se aplica às demandas que envolvam supostas contratações com instituições bancárias.
No referido julgado, restou consignado que ações movidas contra entidades que não possuem natureza bancária não se enquadram na hipótese de sobrestamento.
Sustenta que a ação originária epigrafada é movida contra a PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, tratando de descontos efetuados sob a denominação “PSERV”.
A requerida não é uma instituição bancária, de modo que a suspensão do processo se mostra indevida.
Pugna pelo provimento recursal, para determinar o regular prosseguimento do feito, desconstituindo o sobrestamento combatido (evento 1, INIC1). É o relatório. DECIDO.
Recurso próprio, tempestivo e interposto sob o pálio da justiça gratuita.
Prescindíveis os informes do Magistrado a quo, haja vista o trâmite eletrônico dos autos originários.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, considerando a inexistência de pedido liminar e, observando-se o artigo 1.019, II do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravada para, querendo, oferecer resposta ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 15:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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03/07/2025 08:23
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA LUCIMAR DE NOVAIS - Guia 5392201 - R$ 160,00
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03/07/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 08:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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