TJTO - 0007685-31.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007685-31.2024.8.27.2737/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB MT009353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial onde, após regular tramitação, comparece a parte exequente informando, sic: “(...) requerer a suspensão do feito em razão da regularização dos débitos em atraso, consoante o teor do parecer em anexo emitido pelo banco exequente.
Excelência, a instituição financeira possibilitou o pagamento dos débitos em atraso ao executado, sendo aceito por este, conforme demonstrado pelos comprovantes em anexo.
Contudo, a dívida ainda persiste. (...)”, Pois bem, Defiro o pedido de suspensão do feito, tão somente pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme determina o Art. 313, II, § 4º do CPC. In verbis: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes;(...) § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exercer 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. (grifo nosso).
Aguarde-se em localizador próprio, sem baixa, pelo prazo de seis meses.
Após, dê-se vista a parte exequente para prosseguimento da ação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional, TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:31
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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14/04/2025 14:51
Conclusão para despacho
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14/04/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 12:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 12:19
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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30/01/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 12:18
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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13/01/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 11:02
Conclusão para despacho
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10/01/2025 15:41
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624896, Subguia 69030 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.423,92
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19/12/2024 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624895, Subguia 68856 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.339,70
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19/12/2024 12:09
Protocolizada Petição
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10/12/2024 16:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624895, Subguia 5462977
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10/12/2024 16:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624896, Subguia 5462976
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10/12/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5624896 - R$ 4.423,92
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10/12/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5624895 - R$ 1.339,70
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10/12/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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