TJTO - 0001714-37.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001714-37.2024.8.27.2714/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por SP TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em face de RAIANE MEDEIROS DE SOUZA, ambos qualificados nos autos. Consta dos autos, que no Evento 30 as partes transigira. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito.
Com efeito, considerando que se tratam de direitos de natureza patrimonial, não há qualquer óbice legal para que seja homologada a transação havida entre as partes.
A esse respeito, inclusive, é o comando decorrente da lei que advém do artigo 3º, §2º e §3º do Código de Processo Civil, ambos a prestigiar a primazia da solução consensual como método de resolução de conflitos, sendo este um dos pilares sobre o qual se alicerça a nova sistemática processual vigente.
Cumpre destacar, ainda, que a homologação da composição informada é medida que se mostra benéfica para as partes.
Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação".
Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
III - DISPOSITIVO: Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no Evento 30, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso.
Sem custas ou honorários advocatícios em respeito ao art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Intimem – se.
Cumpra – se. -
11/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/07/2025 12:44
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 15:58
Protocolizada Petição
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02/07/2025 15:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 14:39
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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18/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 01:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:34
Lavrada Certidão
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21/03/2025 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOMCEJUSC -> TOCOM2ECIV
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21/03/2025 14:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 21/03/2025 14:30. Refer. Evento 9
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21/03/2025 13:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM2ECIV -> TOCOMCEJUSC
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13/03/2025 14:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 17:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOCOMCEMAN
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29/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:56
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/03/2025 14:30
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29/01/2025 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/12/2024 19:28
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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05/12/2024 15:47
Conclusão para despacho
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26/11/2024 15:36
Despacho - Determinação de Citação
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25/11/2024 16:18
Conclusão para despacho
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25/11/2024 16:18
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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