TJTO - 0001010-16.2023.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001010-16.2023.8.27.2728/TO AUTOR: DIMICIANO ROSA GOMESADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MELO ALBUQUERQUE CAMARANO (OAB TO00195B)AUTOR: ANA RITA ALVES GLORIA GOMESADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MELO ALBUQUERQUE CAMARANO (OAB TO00195B) DESPACHO/DECISÃO Certificado o cumprimento do despacho inicial ao evento 114. Citação aos Requeridos: - Espólio de LUIZ ROSA GOMES, pela inventariante MARIA OLITA VIEIRA GOMES (viúva) - citada, evento 53; contestação, evento 80; autor intimado (eventos 81 e 82) não manifestou; - MARIA DO CARMO RIBEIRO XAVIER (solteira) - citada, evento 66; não manifestou; - LUCIANO RIBEIRO GOMES (solteiro) - citado, evento 54; não manifestou; Decreto a revelia dos réus Maria do Carmo e Luciano Ribeiro, nos termos do artigo 344 do CPC, SANEAMENTO Certificado no evento 95 o cumprimento de todas as determinações constantes no despacho inicial. Contestação e réplica apresentadas. DECIDO. - PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUERIDO.
Em sua contestação, a requerida pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em seu favor. Pois bem; Sabe-se que o benefício da gratuidade da justiça constitui garantia legal, contudo, o benefício não se presume e precisa estar devidamente fundamentado e comprovado.
CONCEDO ao requerido o prazo de 20 dias para que comprove nos autos a condição alegada, mediante a juntada de comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda ou quaisquer outros documentos idôneos, sob pena de indeferimento do pedido. - PEDIDO DE EVENTO 97.
Na petição de evento 97 a parte autora pleiteia a juntada de um vídeo como prova nos autos. Defiro o pedido para que o autor junte aos autos o link do vídeo para acesso, de modo público.
Caso a mídia, por algum motivo, apresente erros, poderá fazer a entrega em Cartório para juntada nos autos. - QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SOBRE AS QUAIS RECAÍRA A ATIVIDADE PROBATÓRIA PEDIDOS DO AUTOR -Posse justa,mansa e pacífica com animus domini da parte autora -Delimitação da posse -Prazo de 15 anos de posse ou 10 anos com a utilização como moradia ou realização de serviços produtivos. - Imóvel suscetível de ser usucapido PEDIDOS DO RÉU. - A existência e validade de um contrato de arrendamento firmado entre o autor e o espólio requerido, apto a desconstituir a pretensão usucapienda.
III - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Código de Processo Civil Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV – PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Intimem-se as partes para indicarem MOTIVADAMENTE as provas que pretendam produzir em 20 dias. Considerando que somente agora estão definidos os parâmetros para a instrução, serão desconsideradas as provas solicitadas em petições anteriores.
Não havendo manifestações para provas no prazo deste despacho, o processo será imediatamente concluso para julgamento.
Deverão indicar necessidade de audiência, perícias, e demais provas de forma especificada e indicando o objetivo que se pretenda alcançar, sob pena de indeferimento.
Necessário especificar o rol de testemunhas se for o caso, bem como depoimento pessoal. Testemunhas que serão intimadas pelo juízo: - testemunhas do MP ou da Defensoria - se a parte comprovar a necessidade de intimação e solicitar - se a parte informar que a testemunha é servidor público ou militar A parte que solicitou depoimento pessoal deve arcar com as custas da diligência de intimação pessoal (salvo se beneficiário da gratuidade, ou possibilidade de intimação por whatsapp).
O mandado deve conter a pena de confesso.
Requerendo perícia, a parte deve desde logo apresentar quesitos e assistente técnico.
Fixo número máximo de 8 quesitos. Intimem-se, cumpra-se. -
09/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 15:14
Decisão - Outras Decisões
-
02/01/2025 20:30
Protocolizada Petição
-
04/12/2024 17:51
Conclusão para despacho
-
27/11/2024 14:30
Lavrada Certidão
-
27/11/2024 14:27
Publicação de Edital
-
27/11/2024 14:21
Alterada a parte - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA - EXCLUÍDA
-
25/11/2024 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
13/11/2024 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
29/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
26/10/2024 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
23/10/2024 15:25
Protocolizada Petição
-
14/10/2024 16:53
Lavrada Certidão
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
02/10/2024 09:27
Expedido Edital
-
01/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2024 14:16
Protocolizada Petição
-
09/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:58
Alterada a parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
-
06/09/2024 15:11
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 17:36
Alterada a parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
14/08/2024 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
10/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
06/08/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
16/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2024 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/07/2024 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:24
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
22/06/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56, 58 e 59
-
19/06/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
17/06/2024 15:27
Protocolizada Petição
-
15/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
13/06/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:55
Protocolizada Petição
-
31/05/2024 14:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2024 18:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2024 17:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2024 17:14
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
29/05/2024 15:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2024 08:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 52
-
26/05/2024 10:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2024 10:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2024 10:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2024 10:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
26/05/2024 10:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
22/05/2024 09:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
22/05/2024 09:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2024 15:30
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
16/05/2024 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2024 15:30
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
16/05/2024 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2024 15:24
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
16/05/2024 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
16/05/2024 15:22
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
16/05/2024 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
16/05/2024 15:21
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
16/05/2024 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2024 15:20
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
16/05/2024 15:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2024 15:16
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
16/05/2024 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2024 14:59
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
16/05/2024 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
16/05/2024 14:57
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
16/05/2024 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2024 14:54
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
15/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/05/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
03/05/2024 14:51
Protocolizada Petição
-
03/05/2024 14:48
Protocolizada Petição
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/04/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/04/2024 16:09
Despacho - Mero expediente
-
06/04/2024 16:07
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 11:37
Conclusão para despacho
-
16/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
02/03/2024 15:45
Protocolizada Petição
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/02/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2024 12:11
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2023 13:31
Conclusão para despacho
-
30/08/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
30/08/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/08/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/08/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 13:21
Lavrada Certidão
-
24/08/2023 19:47
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2023 18:03
Conclusão para despacho
-
14/07/2023 18:00
Lavrada Certidão
-
14/07/2023 17:58
Processo Corretamente Autuado
-
12/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010875-79.2025.8.27.2700
Julianny Ferrari Santos Portilho
Secretario de Administracao Publica - Es...
Advogado: Solenilton da Silva Brandao
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 16:03
Processo nº 0016965-71.2024.8.27.2722
Sonho Bom Colchoes Comercial LTDA
Marcelo Marques Novais
Advogado: Lauany Deborah Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 11:31
Processo nº 0001979-26.2025.8.27.2707
Maylane Alves dos Reis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/06/2025 21:37
Processo nº 0013208-83.2025.8.27.2706
Whallyson Ferreira Miranda
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ingredy Luzia de Oliveira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 15:20
Processo nº 0015845-61.2022.8.27.2722
Smile Clinica Odontologica LTDA
Artur de Araujo Silva
Advogado: Geovanna Mendes de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/12/2022 15:29