TJTO - 0003498-07.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 05:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 05:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 05:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 04:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003498-07.2023.8.27.2707/TO REQUERENTE: MARIA IOLETY DA SILVA NOLETO SOUSAADVOGADO(A): MICHAEL WANDERSON MIRANDA GOMES (OAB MA015082) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Ordem de Serviço nº 01/2012, bem como, do Provimento nº 02/2023–ASJCGJUS, Artigo 82, item XXVI, pratiquei o seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas através de seus procuradores habilitados nos autos, para tomarem conhecimento sobre o retorno dos autos da instância superior, bem como, no prazo legal requererem o que entenderem de direito. O referido é verdade e dou fé. Hulda Maria R.
A.
MarquesTécnica Judiciária -
25/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:11
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOARI2ECRV
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25/06/2025 13:11
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 13:11
Trânsito em Julgado
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25/06/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 00:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003498-07.2023.8.27.2707/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: MARIA IOLETY DA SILVA NOLETO SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MICHAEL WANDERSON MIRANDA GOMES (OAB MA015082) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA MUNICIPAL.
ANUÊNIO.
PREVISÃO EXPRESSA EM LEI MUNICIPAL VIGENTE.
IMPLEMENTAÇÃO NÃO REALIZADA PELO MUNICÍPIO.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
INADMISSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E NÃO JURÍDICA.
PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O adicional por tempo de serviço previsto no art. 152 da Lei Municipal nº 018/2006 constitui direito do servidor efetivo, devendo ser implementado quando preenchidos os requisitos legais.A alegação genérica de inviabilidade orçamentária e de extrapolação dos limites da LRF não tem o condão de afastar norma legal em vigor, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa.A ausência de previsão orçamentária e a inércia administrativa em revogar ou suspender a norma não eximem o ente público do cumprimento da obrigação legal.Prescrição quinquenal corretamente reconhecida quanto às parcelas anteriores à data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ.Recurso conhecido e desprovido.
Condenação do recorrente em honorários.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO do Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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28/04/2025 01:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/04/2025 12:56
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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26/03/2025 13:56
Conclusão para julgamento
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26/03/2025 10:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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07/03/2025 18:12
Juntada - Certidão
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28/02/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/02/2025 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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26/11/2024 13:22
Conclusão para despacho
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26/11/2024 13:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/11/2024 12:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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26/11/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/10/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/10/2024
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27/09/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/08/2024 16:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/07/2024 13:05
Conclusão para despacho
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30/07/2024 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 18:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/05/2024 14:07
Conclusão para julgamento
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02/05/2024 18:52
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 15:19
Conclusão para despacho
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18/04/2024 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2024 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2024 15:48
Protocolizada Petição
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06/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 11:43
Protocolizada Petição
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18/01/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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31/12/2023 22:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 17:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 17:10
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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21/11/2023 16:43
Despacho - Mero expediente
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20/09/2023 15:47
Conclusão para despacho
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11/09/2023 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2023 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2023 10:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2023 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 14:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2023 14:53
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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31/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 19:34
Despacho - Mero expediente
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26/07/2023 16:10
Conclusão para despacho
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26/07/2023 16:10
Processo Corretamente Autuado
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25/07/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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