TJTO - 0001272-31.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001272-31.2021.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00012723120218272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: MEIRIANE RAMOS DE SOUZA DIAS RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO EMANOEL AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB TO010749B)ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA CORREIA (OAB TO010565)APELANTE: RENAN DIAS RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO EMANOEL AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB TO010749B)ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA CORREIA (OAB TO010565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 30/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
30/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 16:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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30/07/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001272-31.2021.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: MEIRIANE RAMOS DE SOUZA DIAS RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO EMANOEL AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB TO010749B)ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA CORREIA (OAB TO010565)APELANTE: RENAN DIAS RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO EMANOEL AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB TO010749B)ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA CORREIA (OAB TO010565)APELANTE: JP ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) EMENTA: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
INADIMPLEMENTO TOTAL.
CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.
DANO EMERGENTE.
VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por RENAN DIAS RIBEIRO e MEIRIANE RAMOS DE SOUZA DIAS RIBEIRO contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pela empresa JP ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA e ao recurso dos consumidores, em ação de rescisão contratual c/c devolução de valores e indenização por danos materiais e morais.
O acórdão afastou a condenação em lucros cessantes e manteve a indenização por danos morais e a restituição dos valores pagos, entendendo que a cláusula penal moratória de 0,3% ao mês substituiria outras reparações patrimoniais.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A controvérsia recursal envolve: (i) a verificação de existência de contradição e erro material no acórdão quanto à interpretação da cláusula penal moratória; e (ii) a possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com indenização por danos emergentes decorrentes da valorização do imóvel.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
Inexiste omissão quanto à compatibilidade entre o percentual de 0,3% e o valor locativo do imóvel, tendo o acórdão embargado abordado expressamente o tema à luz do Tema 970 do STJ. 2.
Há contradição a ser sanada no ponto em que o acórdão afastou a indenização por danos emergentes sob o fundamento de que a cláusula penal moratória já os abarcaria, em dissonância com o entendimento do STJ (REsp 1.355.554/RJ), que distingue as funções das cláusulas penal moratória e compensatória. 3.
Reconhecido o inadimplemento total pela construtora, a cláusula penal moratória não exclui a reparação por danos emergentes, especialmente os relacionados à frustração da valorização do imóvel, que integra o patrimônio esperado pelos adquirentes.
IV - DISPOSITIVO Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes, para reconhecer a possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com a indenização por danos emergentes decorrentes da valorização do imóvel, a ser apurada em liquidação de sentença.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por RENAN DIAS RIBEIRO e MEIRIANE RAMOS DE SOUZA DIAS RIBEIRO, para, com efeitos infringentes, reconhecer a possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com a indenização por danos emergentes decorrentes da valorização do imóvel, valor este a ser apurado em liquidação de sentença, mantendo-se o acórdão recorrido nos demais termos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:32
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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23/06/2025 13:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/06/2025 13:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 468
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04/06/2025 17:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/06/2025 17:34
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 18:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/04/2025 16:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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29/04/2025 14:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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14/04/2025 21:13
Despacho - Mero Expediente
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14/04/2025 12:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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12/04/2025 21:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/04/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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04/04/2025 18:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/04/2025 15:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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04/04/2025 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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03/04/2025 23:06
Juntada - Documento - Voto
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01/04/2025 10:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/03/2025 13:38
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 422
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17/03/2025 22:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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17/03/2025 22:49
Juntada - Documento - Relatório
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17/03/2025 15:41
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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26/02/2025 16:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB03)
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26/02/2025 16:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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26/02/2025 16:24
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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24/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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