TJTO - 0002389-85.2020.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004619-23.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: JAIRES JUNIO DIAS DA SILVAADVOGADO(A): ALDEON SOUSA GOMES (OAB TO006156)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA.
REDUÇÃO INDEVIDA.
DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM JUDICIAL.
RESTABELECIMENTO DO VALOR ORIGINAL.
RECURSO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença da ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais movida contra instituição financeira, na qual foi reduzido de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00 o valor da multa cominatória anteriormente fixada por descumprimento de ordem judicial referente à apresentação de extratos bancários.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão judicial que reduziu o valor da multa cominatória imposta em sede de cumprimento de sentença, considerando: (i) se houve preenchimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência para a redução da penalidade; e (ii) se o valor original da multa se mostrava desproporcional ou exorbitante à luz do descumprimento imputado ao Banco.
III - RAZÕES DE DECIDIR 1.
O art. 537, § 1º, do CPC admite a redução da multa cominatória desde que observados critérios objetivos, como excessividade do valor, cumprimento parcial da obrigação ou justa causa. 2.
A jurisprudência do STJ (REsp 1.840.280/BA) estabelece que a redução da multa deve observar cumulativamente três requisitos: valor exorbitante, desproporcionalidade na fixação inicial e ausência de diligência da parte beneficiária em mitigar o próprio prejuízo. 3.
No caso concreto, não restou demonstrada nenhuma dessas hipóteses, uma vez que a multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, mostra-se compatível com a obrigação descumprida e com o porte do Banco, que se manteve inerte mesmo após diversas intimações. 4.
A decisão agravada, ao reduzir a multa para R$ 5.000,00, contrariou o art. 537 do CPC e esvaziou a eficácia coercitiva da penalidade, desestimulando o cumprimento espontâneo de ordens judiciais.
IV - DISPOSITIVO Recurso provido, para reformar a decisão agravada e restabelecer o valor originário de R$ 15.000,00 a título de multa cominatória.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão agravada e restabelecer o valor originariamente fixado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de multa cominatória pelo descumprimento da obrigação imposta ao BANCO BRADESCO S.A.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie.
Juiz MARCIO BARCELOS (votou em substituição ao Des.
HELVECIO DE BRITO MAIA NETO), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
24/06/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00023898520208272731/TJTO
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06/02/2025 13:00
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1ECIV -> TJTO
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06/02/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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13/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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25/10/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/10/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/10/2024 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/09/2024 16:26
Conclusão para julgamento
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31/07/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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17/07/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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05/07/2024 17:21
Conclusão para julgamento
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04/07/2024 17:33
Protocolizada Petição
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20/06/2024 14:38
Protocolizada Petição
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13/06/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 16:36
Conclusão para despacho
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13/06/2024 16:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 13/06/2024 16:00. Refer. Evento 82
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13/06/2024 15:57
Protocolizada Petição
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22/05/2024 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/05/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 87
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08/05/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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23/04/2024 09:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
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18/04/2024 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
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18/04/2024 13:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOMNTCEMAN
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18/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:32
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 13/06/2024 16:00
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15/04/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
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04/04/2024 14:52
Conclusão para despacho
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04/04/2024 14:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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18/03/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/03/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/03/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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30/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 14:44
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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31/08/2023 10:41
Conclusão para despacho
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27/07/2023 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/07/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 13:11
Despacho - Mero expediente
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29/05/2023 13:05
Conclusão para despacho
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17/05/2023 16:09
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1ECIV Número: 00023898520208272731
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15/12/2022 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00023898520208272731/TJTO
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01/11/2022 09:06
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1ECIV -> TJTO
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31/10/2022 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/09/2022 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/09/2022 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/09/2022 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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13/09/2022 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/08/2022 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2022 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2022 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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02/06/2022 13:45
Conclusão para julgamento
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30/05/2022 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2022 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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11/05/2022 16:08
Processo Corretamente Autuado
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11/05/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 07:50
Despacho - Mero expediente
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02/03/2022 12:59
Conclusão para despacho
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21/02/2022 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/01/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 17:59
Despacho - Mero expediente
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25/08/2021 13:31
Conclusão para decisão
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24/08/2021 17:59
Protocolizada Petição
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24/08/2021 16:50
Protocolizada Petição
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24/08/2021 16:25
Protocolizada Petição
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12/05/2021 16:25
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1ECIV Número: 00023898520208272731
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20/04/2021 09:53
Protocolizada Petição
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18/03/2021 17:39
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Apelação Cível Número: 00023898520208272731/TJTO
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11/02/2021 11:48
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 00068811920208272700/TJTO
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25/01/2021 14:57
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00023898520208272731/TJTO
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04/12/2020 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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04/12/2020 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2020 10:40
Despacho - Mero expediente
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22/09/2020 10:40
Despacho - Mero expediente
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22/09/2020 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2020 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2020 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/08/2020 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2020 15:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/08/2020 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2020 15:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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17/08/2020 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/08/2020 15:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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21/05/2020 17:46
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 00068811920208272700/TJTO
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29/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2020 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2020 20:30
Despacho - Mero expediente
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19/03/2020 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/03/2020 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/03/2020 até 09/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 102 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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21/02/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/02/2020 00:19
Protocolizada Petição
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14/02/2020 00:16
Protocolizada Petição
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11/02/2020 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2020 09:26
Despacho - Mero expediente
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11/02/2020 00:22
Distribuído por dependência - Número: 00068296120198272731
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
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