TJTO - 0019615-36.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019615-36.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SANDRA REGINA ATAIDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB PE032845) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi indeferida no Evento 14 a gratuidade de justiça requerida pela autora.
Irresignada, manejou o Agravo de Instrumento nº 0010564-88.2025.8.27.2700, em que houve a concessão de efeito suspensivo nos seguintes termos (Evento 6 daqueles autos): Primeiramente hei de consignar que, como se sabe, o efeito suspensivo impede a produção dos efeitos próprios da resolução judicial, inibindo a eficácia do provimento, motivo pelo qual, em regra, apenas os provimentos positivos têm efeitos passíveis de suspensão, já que provimentos de conteúdo negativo são declaratórios e nada há para suspender.
Contudo, o indeferimento da gratuidade da justiça é a exceção a regra, isto porque, apesar de se tratar de um provimento negativo, na prática, tal resolução judicial produz efeitos processuais, ou seja, o não recolhimento das despesas iniciais levará ao indeferimento da vestibular, portanto, nesse caso, há possibilidade de nesta seara recursal, frise-se, novamente, não obstante o provimento não ser positivo, se perseguir o indigitado efeito suspensivo a fim de impedir a produção dos efeitos próprios dessa resolução judicial. [...] Isto posto e, sem maiores delongas, hei de conferir a agravante a almejada tutela a fim de suspender os efeitos da decisão agravada até deslinde do presente.
Portanto, a concessão do efeito suspensivo não é equivalente à antecipação da tutela recursal que concede a gratuidade de justiça.
O efeito suspensivo apenas impede a extinção do feito por ausência de recolhimentos das despesas de ingresso.
Desse modo, considerando que não houve a concessão da gratuidade de justiça em sede de antecipação de tutela recursal, mas tão somente a atribuição de efeito suspensivo a fim de obstar o cancelamento da distribuição, DETERMINO o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0010564-88.2025.8.27.2700.
Aguardem os autos em Secretaria.
Após, volvam conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
17/07/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 14:34
Conclusão para despacho
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08/07/2025 14:23
Protocolizada Petição
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03/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 00105648820258272700/TJTO
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20/06/2025 07:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:44
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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05/06/2025 16:53
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/05/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SANDRA REGINA ATAIDES DE OLIVEIRA - Guia 5715190 - R$ 379,20
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21/05/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SANDRA REGINA ATAIDES DE OLIVEIRA - Guia 5715189 - R$ 429,20
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21/05/2025 13:28
Conclusão para despacho
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21/05/2025 13:27
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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