TJTO - 0009197-29.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009197-29.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000724-10.2009.8.27.2706/TO AGRAVANTE: DANIELLE COSTA MORAISADVOGADO(A): SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB SP243129)AGRAVADO: NITROSAL NUTRIMENTOS IND E COM LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRÃO (OAB TO02132B)AGRAVADO: HENRIQUE HELIODORO TEIXEIRA NETOADVOGADO(A): GABRIELLI LETICIA TEIXEIRA BALDEZ (OAB MT031559)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRÃO (OAB TO02132B)AGRAVADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)AGRAVADO: LEILA CRISTIANA TEZAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRÃO (OAB TO02132B) DECISÃO Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DANIELE COSTA MORAIS (ARREMATANTE) em face da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Araguaína, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial originária epigrafada, proposta KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em desfavor de HENRIQUE HELIODORO TEIXEIRA NETO e OUTROS.
Considerando que inexiste pedido de justiça gratuita ou recolhimento do preparo, determinei a intimação da recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, à teor do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, recolhesse o preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso (evento 6).
Antes da abertura do prazo de intimação - e, portanto, não configurado o descumprimento -, a parte recolheu o preparo de forma simples (eventos 8 e 11).
In casu, o preparo fora recolhido, de forma simples, oito dias após a interposição, de modo que impositiva a complementação.
Nesse contexto, a parte fora intimada, para complementar o preparo, nos termos do § 4º artigo do 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Decurso in albis do prazo previsto para complementação do preparo (eventos 16 e 19). É o relatório. DECIDO. Consoante se depreende dos autos, a parte agravante fora devidamente intimada para complementação do preparo, contudo, manteve-se inerte.
Nos termos do caput e parágrafo 4º do artigo 1.007 do CPC, o recolhimento do preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso e não o fazendo, a parte deve recolhê-lo em dobro, sob pena de deserção.
Com efeito, uma vez que a ora recorrente não é beneficiária da justiça gratuita e, intimada para recolher a complementação do preparo, quedou-se inerte, aplicável no caso em espécie, a pena de deserção prevista no § 4º do artigo 1.007 do CPC.
Ex positis, com fundamento nos artigos 932, III e 1.007, § 4º do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, eis que deserto. -
09/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 16:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/07/2025 16:06
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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09/07/2025 13:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/06/2025 17:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 13:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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27/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 07:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391024, Subguia 6837 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 14:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/06/2025 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391024, Subguia 5376971
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09/06/2025 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/06/2025 23:11
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DANIELLE COSTA MORAIS - Guia 5391024 - R$ 160,00
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09/06/2025 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 23:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 491 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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