TJTO - 0001021-56.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 10:08
Arquivamento Provisório
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0001021-56.2025.8.27.2734/TO AUTOR FATO: FRANCISCO PAULO LORSCHEITTERADVOGADO(A): LUCION FLORES DE OLIVEIRA (OAB TO004796) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, nas sanções do artigo 140, caput, do Código Penal, tendo como autor dos fatos FRANCISCO PAULO LORSCHEITTER, e como vítima WILES CEZAR DE SOUZA LEMOS.
Realizada audiência preliminar, oportunidade em que foi oferecida Proposta de Transação Penal pelo Ministério Público ao autor dos fatos e tentada a composição amigável entre as partes, a qual restou inexitosa. O representante do Ministério Público pugnou pelo sobrestamento do feito pelo prazo decadencial para que a vítima, caso queira, ingresse com queixa-crime, evento 11. É o breve relato. DECIDO. 1.
Da ação penal é pública condicionada à representação da vítima Não obtida a composição dos danos civis, será dada ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação ou de ratificar a representação feita ainda na delegacia de polícia, a qual poderá ser verbal e será reduzida a termo. A vítima foi orientada em audiência do prazo decadencial. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo de seis meses a contar da data do fato. O referido prazo é decadencial, conta-se na forma preconizada pelo art. 10 do CP e começa a fluir do dia em que a vítima, ou seu representante legal, venha a saber quem é o autor da infração penal, fato esse que ocorreu em 20/06/2025, conforme consta dos autos. O prazo penal é aquele estampado no art. 10 do Código Penal: Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Transcorrido o prazo decadencial de 6 (seis) meses, sem o comparecimento da vítima aos autos, não oferecer a representação exigida pela legislação e tendo se quedado inerte, de modo que se assim não o fizer seu direito decairá, conforme estabelece o art. 38, do Código Processual Penal: Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único.
Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Sendo assim, determino o arquivamento provisório do presente TCO, guardar-se-á, em cartório, o prazo decadencial de 06 (seis) meses contados do dia 20/06/2025, data em que veio a saber quem era o autor do crime (art. 38 do CPP), para reiterar a representação, ou extinguir-se a punibilidade se manifesto o seu desinteresse.
Transcorrido o prazo decadencial de 6 (seis) meses (Prazo decadencial: 20/12/2025), sem o comparecimento da vítima aos autos, determino a escrivania que façam os autos concluso, para arquivamento definitivo.
Intimem-se Cumpra-se. Peixe/TO, 17/07/2025. -
17/07/2025 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 20:17
Decisão - Determinação - Arquivamento
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10/07/2025 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEIPROT -> TOPEI1ECRI
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10/07/2025 16:50
Conclusão para despacho
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10/07/2025 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEICEJUSC -> TOPEI1ECRI
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10/07/2025 14:12
Audiência - Preliminar - realizada - Local SA LA JUIZADO ESCPECIAL CRIMINAL DE PEIXE - 10/07/2025 09:30. Refer. Evento 3
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10/07/2025 10:31
Protocolizada Petição
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08/07/2025 19:43
Juntada - Certidão
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08/07/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 09:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPEI1ECRI -> TOPEIPROT
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08/07/2025 09:24
Remessa para o CEJUSC - TOPEI1ECRI -> TOPEICEJUSC
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08/07/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/07/2025 09:23
Audiência - Preliminar - designada - Local SA LA JUIZADO ESCPECIAL CRIMINAL DE PEIXE - 10/07/2025 10:30
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08/07/2025 09:22
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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