TJTO - 0001063-07.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001063-07.2025.8.27.2702/TO AUTOR: MARIA DE FATIMA BERNADO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO RAMON NEIVA LUZ (OAB GO35376A) DESPACHO/DECISÃO Concedo os beneplácitos da Justiça Gratuita. 1.
Não sendo o caso de improcedência liminar do pedido e considerando que a matéria discutida nos presentes autos não admite autocomposição, não há que se falar em realização de audiência de conciliação/mediação prévia, nos termos do art. 334, §4º, inciso II, do CPC. 2.
Cite-se a parte requerida, para querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.
Com a contestação e documentos juntados (caso apresentados), intime-se a parte requerente para manifestar.
Prazo de 10 dias. 4.
Após, inclua-se em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento. 5.
Os advogados deverão comparecer ao ato acompanhados da parte e testemunhas, independente de intimação via mandado.
Intimem-se.
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
13/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/06/2025 13:32
Conclusão para decisão
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11/06/2025 13:31
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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